Art. 140 do CTB

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Para se tornar um condutor de veículo automotor no Brasil, há uma série de requisitos e procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Art. 140, Capítulo XIV do CTB estabelece as diretrizes para a habilitação de condutores. Neste artigo, vamos desvendar o que significa este artigo e como ele se aplica aos motoristas brasileiros.

O que diz o Art. 140, Capítulo XIV do CTB

Art. 140, Capítulo XIV do CTB – DA HABILITAÇÃO: A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente. Parágrafo único: As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Em resumo, o Art. 140 estabelece que:

– A habilitação é apurada por meio de exames realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal do domicílio ou residência do candidato.
– O condutor deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
– As informações do candidato serão cadastradas no RENACH.

Resumindo o Art. 140, Capítulo XIV do CTB

O Art. 140 do CTB estabelece os procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização de exames, a expedição de documentos de habilitação, e os cursos de formação especializados e de reciclagem. Esses procedimentos são estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 789/20.

O processo de formação de condutores está vinculado ao domicílio ou residência do interessado. O domicílio, conforme o artigo 70 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.

Para a obtenção da CNH, o primeiro requisito é a imputabilidade penal, isto é, a condição de alguém poder ser responsabilizado por crimes praticados, que ocorre a partir dos dezoito anos de idade. A emancipação civil de menores de dezoito anos não possibilita a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, pois a responsabilidade civil não se confunde com a imputabilidade penal.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 140, Capítulo XIV do CTB

Pergunta: Quais são os requisitos para a obtenção da CNH?
Resposta: Para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil, você precisa atender aos seguintes requisitos estabelecidos pelo Art. 140, Capítulo XIV do CTB: ser penalmente imputável (ter mais de dezoito anos), saber ler e escrever, e possuir Carteira de Identidade ou documento equivalente.

Pergunta: O que é imputabilidade penal?
Resposta: A imputabilidade penal é a capacidade de ser responsabilizado por crimes praticados. No contexto da obtenção da CNH, isso significa que você deve ter mais de dezoito anos de idade para ser considerado penalmente imputável e, portanto, elegível para a habilitação.

Pergunta: O que é o RENACH?
Resposta: O RENACH, abreviação para Registro Nacional de Condutores Habilitados, é um sistema que registra todas as informações dos candidatos à habilitação, incluindo exames, aprovações e demais detalhes relevantes. É uma parte importante do processo de obtenção da CNH, conforme estabelecido no Art. 140, Capítulo XIV do CTB.

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Pergunta: O que significa domicílio ou residência do candidato?
Resposta: O domicílio ou residência do candidato, de acordo com o Art. 140 do CTB, refere-se ao lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. Em outras palavras, é o local onde você reside permanentemente e que determinará qual órgão executivo será responsável por conduzir os exames e o processo de habilitação.

Conclusão

O Art. 140 do CTB é fundamental para entender os requisitos e procedimentos para se tornar um condutor de veículo automotor no Brasil. Este artigo estabelece as diretrizes para a habilitação de condutores, incluindo a realização de exames, a expedição de documentos de habilitação e os cursos de formação especializados e de reciclagem. Entender e cumprir esses requisitos é essencial para garantir a segurança nas estradas e a legalidade da condução de veículos.

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