Art. 232 do CTB

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Entender as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para todos os condutores. O Art. 232, Capítulo XV do CTB, por exemplo, trata das infrações relacionadas à condução de veículos sem a documentação necessária. Mas, você sabe exatamente quais são esses documentos e quais as consequências de não portá-los? Vamos esclarecer isso neste post.

O que diz o Art. 232, Capítulo XV do CTB


Art. 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

Resumindo, este artigo estabelece que:

– A infração de conduzir veículo sem os documentos obrigatórios é considerada leve.
– A penalidade para essa infração é a multa.
– A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação do documento.

Resumindo o Art. 232, Capítulo XV do CTB

O Art. 232 do CTB é aplicado quando o motorista não possui os documentos obrigatórios durante a condução do veículo. Esses documentos, conforme o CTB, são o Certificado de Licenciamento Anual (art. 133) e a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir (art. 159, § 1º), que equivale a um documento de identidade em todo o território nacional.

O documento anual de licenciamento, conhecido como CLA, é emitido pelos órgãos de trânsito dos Estados e, atualmente, é denominado CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital). Ambos os documentos podem ser dispensados se, durante a fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado correspondente.

Com o avanço da tecnologia, é possível portar esses documentos digitalmente, através do aplicativo “Carteira Digital”, e sua autenticidade pode ser verificada pelo aplicativo “VIO”. Além desses, existem documentos específicos que devem ser portados em determinadas situações, como o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de veículo estrangeiro, comprovação de realização de Curso Especializado, entre outros.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 232, Capítulo XV do CTB

1. Quais são os documentos de porte obrigatório?
R: O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir.

2. O que acontece se eu não portar os documentos necessários?
R: Você pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos.

3. Posso portar os documentos digitalmente?
R: Sim, é possível através do aplicativo “Carteira Digital“.

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4. Quais são os outros documentos que devo portar em situações específicas?
R: Dependendo da situação, pode ser necessário portar o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de veículo estrangeiro, comprovação de realização de Curso Especializado, entre outros.

Conclusão

Conduzir um veículo é uma responsabilidade que exige conhecimento e respeito às leis de trânsito. O Art. 232 do CTB é claro ao determinar a obrigatoriedade do porte dos documentos necessários para a condução do veículo. O não cumprimento dessa norma pode resultar em multas e na retenção do veículo. Portanto, é essencial estar sempre com a documentação em dia e à mão, seja em formato físico ou digital, para evitar problemas. Lembre-se: a segurança no trânsito começa com o respeito às leis.

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