Art. 272 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

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O Art. 272 do Capítulo XVII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é um ponto crucial quando se trata de medidas administrativas relacionadas à condução de veículos. Este artigo estabelece que o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão para Dirigir (PPD) pode ocorrer em casos de suspeita de inautenticidade ou adulteração. Mas, o que exatamente isso significa e como isso afeta os motoristas? Vamos explorar.


Art. 272
O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

Resumindo, o Art. 272 estabelece que:

– A CNH e a PPD podem ser recolhidas se houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
– O recolhimento ocorrerá mediante recibo.
– Existem outras situações previstas no CTB em que o recolhimento pode ocorrer.

Resumindo o Art. 272 do Capítulo XVII do CTB

O Art. 272 do CTB, em sua essência, visa garantir a segurança no trânsito e a legalidade dos documentos de habilitação. O recolhimento da CNH e da PPD ocorre, principalmente, em infrações de trânsito que preveem a suspensão do direito de dirigir, como a disputa de corrida (Art. 173), a direção perigosa (Art. 175) ou a condução de motocicleta sem capacete (Art. 244 I).

A autoridade de trânsito responsável pela imposição da suspensão é quem deve recolher a CNH ou PPD, após a notificação final do processo administrativo. O recolhimento não deve ser aplicado automaticamente pelo agente de trânsito no momento da infração. Isso ocorre porque, ao recolher o documento de habilitação, já está sendo aplicada a suspensão do direito de dirigir, o que contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa do infrator.

Existem algumas exceções para a retenção do documento de habilitação, incluindo a condução de veículo com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias, a condução sob a influência de álcool, a recusa à submissão aos testes de alcoolemia, a suspeita de inautenticidade ou adulteração, e outras infrações de trânsito que prevejam tal medida administrativa.

Perguntas frequentes sobre o Art. 272 do Capítulo XVII do CTB

1. O que acontece se minha CNH for recolhida?
R: Sua CNH será retida e você não poderá dirigir até que a situação seja regularizada.

2. Posso recorrer se minha CNH for recolhida?
R: Sim, você tem o direito de recorrer e apresentar defesa no processo administrativo.

3. O que significa “suspeita de inautenticidade ou adulteração”?
R: Refere-se a qualquer suspeita de que a CNH ou PPD seja falsa ou tenha sido alterada de alguma forma.

4. Quais outras situações podem levar ao recolhimento da CNH?
R: Outras situações incluem infrações de trânsito que preveem a suspensão do direito de dirigir, como disputa de corrida, direção perigosa e condução de motocicleta sem capacete.

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Em conclusão, o Art. 272 do CTB é uma medida administrativa importante para garantir a segurança no trânsito e a legalidade dos documentos de habilitação. É essencial que os motoristas entendam suas implicações e respeitem as regras de trânsito para evitar problemas. Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós.

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