Art. 70 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Navegando pelo complexo sistema de leis de trânsito brasileiras, nos deparamos com o Artigo 70, Capítulo IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos direitos e deveres dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Este artigo, embora simples em sua escrita, carrega uma série de implicações importantes para a segurança e a ordem no trânsito.

O que diz o Art. 70, Capítulo IV do CTB

O Artigo 70 do CTB, inserido no Capítulo IV, versa sobre os pedestres e condutores de veículos não motorizados. Ele diz:


Art. 70

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Em resumo, este artigo estabelece que:

Pedestres têm prioridade ao atravessar a rua nas faixas delimitadas.
– Esta prioridade é suspensa em locais com sinalização semafórica, onde as regras do CTB devem ser seguidas.
– Mesmo em semáforos, se um pedestre já começou a atravessar, ele tem a preferência, mesmo que o sinal mude.

Resumindo o Art. 70, Capítulo IV do CTB

Contrário ao que muitos pensam, a preferência ao pedestre não é absoluta. A responsabilidade pela segurança dos pedestres recai sobre os condutores de veículos, conforme o artigo 29, § 2º do CTB. Entretanto, o próprio código prevê situações onde os pedestres terão prioridade de passagem.

As faixas de travessia de pedestres, zebradas ou paralelas, são marcas transversais de sinalização horizontal de trânsito, conforme o item 2.23.d do Anexo II do CTB. Nos locais com sinalização semafórica, tanto o condutor quanto o pedestre devem obedecer às luzes para alternar o direito de passagem.

Desobedecer ao Artigo 70 pode configurar uma das infrações de trânsito previstas no artigo 214, que amplia o direito de passagem do pedestre também ao condutor de veículo não motorizado.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 70, Capítulo IV do CTB

1. O que significa a prioridade do pedestre?
R: Significa que, ao atravessar uma via nas faixas delimitadas para esse fim, o pedestre tem prioridade de passagem.

2. O que acontece se um motorista desobedecer ao Artigo 70?
R: Pode configurar uma infração de trânsito, prevista no artigo 214 do CTB.

3. A prioridade do pedestre é absoluta?
R: Não, existem situações onde a prioridade é suspensa, como em locais com sinalização semafórica.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

4. O que acontece se um pedestre começar a atravessar e o sinal mudar?
R: Conforme o parágrafo único do Artigo 70, o pedestre ainda tem a preferência e os veículos devem aguardar sua passagem.

Conclusão

Compreender o Artigo 70 do CTB é essencial para garantir a segurança e a ordem no trânsito. Ele estabelece os direitos e deveres dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado. Lembre-se: a prioridade é sempre da vida, seja você pedestre ou condutor.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!