A circulação segura e responsável nas vias públicas do Brasil é regida por uma série de normas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, o Art. 27 do Capítulo III, que trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta, é um pilar fundamental para garantir a segurança de condutores e pedestres. Este artigo estabelece obrigações importantes que todo condutor deve observar antes de colocar seu veículo em circulação.
O que diz o Art. 27, Capítulo III do CTB
Art. 27, Capítulo III do CTB – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA: Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Em resumo, este artigo destaca que:
– O condutor deve verificar a existência e o bom funcionamento dos equipamentos obrigatórios;
– Deve assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao destino.
Resumindo o Art. 27, Capítulo III do CTB
O Art. 27 do CTB é claro ao estabelecer que, mesmo que a responsabilidade pela regularização do veículo seja do proprietário, o condutor não pode se eximir do dever de manutenção. Isso significa que, antes de iniciar a circulação, o condutor deve realizar uma inspeção prévia no veículo.
Infelizmente, muitos condutores, exceto profissionais que dirigem veículos da Administração pública ou de empresas privadas, não têm o hábito de realizar essa inspeção. Os equipamentos de uso obrigatório que devem ser verificados estão listados no artigo 105 do CTB, além de outros determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Além disso, o condutor deve verificar o nível de combustível para evitar a chamada “pane seca“, que causa transtornos e pode resultar em penalidades, conforme o artigo 180 do CTB. Outras infrações podem ocorrer pela inobservância do artigo 27, como conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com defeito no sistema de iluminação e sinalização.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 27, Capítulo III do CTB
1. Quais são os equipamentos de uso obrigatório?
R: Os equipamentos de uso obrigatório estão listados no artigo 105 do CTB e incluem itens como extintor de incêndio, roda sobressalente, macaco, chave de roda e triângulo.
2. O que é a “pane seca”?
R: É a situação em que o veículo fica imobilizado por falta de combustível. Esta situação é considerada uma infração de trânsito.
3. Quem é responsável pela manutenção do veículo?
R: Embora a responsabilidade pela regularização do veículo seja do proprietário, o condutor não pode se eximir do dever de manutenção.
4. O que acontece se eu for pego dirigindo sem o Certificado de Licenciamento Anual?
R: Isso é considerado uma infração de trânsito e está sujeito a penalidades, conforme o artigo 232 do CTB.
Conclusão
Concluindo, o Art. 27 do Capítulo III do CTB é uma norma de extrema importância para a segurança no trânsito. Ele destaca a responsabilidade do condutor em verificar o bom funcionamento dos equipamentos obrigatórios e a quantidade de combustível antes de iniciar a circulação. Ignorar essas obrigações pode resultar em infrações e penalidades, além de colocar em risco a segurança do condutor e dos demais usuários da via. Portanto, é fundamental que todo condutor esteja ciente e cumpra estas normas para um trânsito mais seguro e responsável.