Pontos na CNH Por Falar no Celular ao Volante e Valor da Multa 2024

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A multa por falar no celular é de R$ 293,47, considerada gravíssima e acrescentando 7 pontos na CNH. O mesmo ocorre para a pessoa que manuseia o celular enquanto dirige, conforme determina o CTB em seu inciso VI do artigo 252.

E é fácil entender o motivo. Dirigir é uma tarefa que exige 100% da concentração do condutor. Ele tem que manejar o volante, o câmbio, o acelerador, a embreagem e o freio. Deve prestar atenção na sinalização e calcular as ações certas para fazer o veículo se mover exatamente da maneira que se espera.

Para que isso aconteça, há uma complexa relação entre pressão nos pedais, controle da embreagem e da direção, marcha engatada e tempo de resposta do motor. Além desses fatores, a tomada de decisão depende também dos outros usuários. Se o veículo da frente freou, você também precisa frear.

Se um pedestre iniciou uma travessia na faixa a ele destinada, é necessário parar o veículo. Caso esteja prestes a ultrapassar uma bicicleta, é preciso deixar uma distância de segurança.

Isso sem contar outros elementos aos quais é preciso estar sempre muito atento, como a chuva, obstáculos na pista, desmoronamentos, animais cruzando a via e outros tantos.

O motorista não está encarando o trânsito com responsabilidade se tiver a sua concentração dividida entre o veículo, a pista e seu entorno e o telefone celular.

O problema é muito maior do que estar com apenas uma mão no volante. A questão é não ter a atenção plena que o ato de conduzir um veículo com segurança exige.

Multa Por Falar no Celular Dirigindo

Na primeira frase desse texto, informamos que falar ao celular enquanto dirige é uma multa de natureza gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

Isso quer dizer que o número de pontos na CNH por falar ao celular é o máximo previsto no Código, pois essa é categoria mais alta na escala de gravidade das infrações.

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Mas nem sempre foi assim. Para que você entenda por que, é importante fazer uma breve contextualização histórica.

O CTB foi instituído pela Lei Nº 9.503, que foi publicada no dia 23 de setembro de 1997.

De lá para cá, muitos de seus artigos foram alterados ou removidos, e novos artigos foram acrescidos ao texto original.

Afinal, a lei de trânsito precisa ser dinâmica para se adaptar a novas demandas, e muitas delas têm a ver com o avanço da tecnologia.

O curioso é que o caso de que estamos falando aqui não se trata de uma tecnologia relacionada aos veículos automotores, mas mesmo assim motivou uma atualização do CTB.

Em 1997, quando o código foi publicado, os celulares estavam muito longe de serem aparelhos populares. Eles eram caros, enormes e só serviam para fazer e receber ligações.

Falar no celular estando na direção de um veículo, portanto, não era um problema comum. Mesmo assim, o aparelho já era citado na redação original CTB.

Mais precisamente no inciso VI do artigo 252. Confira:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Note que, no entanto, não se tratava da infração de dirigir com o celular na mão, mas sim usando fones de ouvido conectados a ele.

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O que também pode ser perigoso, não por ser uma distração, mas por prejudicar a audição do motorista, que é importante para que ele possa ouvir advertências sonoras como a buzina ou uma sirene de ambulância, polícia ou bombeiros.

Isso quer dizer que quem estivesse com o celular na mão apoiado ao ouvido não era multado? Não exatamente.

não havia uma infração específica para isso, e sim a descrita no inciso anterior do mesmo artigo:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;”

A multa por dirigir com apenas uma das mãos era e continua sendo, assim como a dos fones de ouvido conectados ao celular, de natureza média.

As duas infrações continuam intactas no Código de Trânsito. O que mudou foi o acréscimo de um parágrafo ao artigo 252, a partir da Lei Nº 13.281/2016.

O novo trecho complementa o artigo com os seguintes dizeres:

“Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Como se trata de uma descrição mais específica da infração, hoje, o motorista que for flagrado segurando ou manuseando o celular enquanto dirige é enquadrado de acordo com o que diz o parágrafo único.

É por isso que o número de pontos na CNH por falar ao celular é o que incide sobre quem recebe uma infração gravíssima, e não média.

Quantidade de Pontos na CNH Por Falar ao Celular no Volante

Você já deve ter concluído, a partir do que falamos até aqui, que a pontuação computada no registro do infrator está relacionada com a natureza da infração que ele cometeu.

Cada dispositivo infracional do CTB classifica a conduta como leve, média, grave ou gravíssima.

A relação dessas categorias com o número de pontos consta no artigo 259 do código. Vejamos o que ele diz:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Como se trata de uma infração gravíssima, portanto, o condutor recebe sete pontos na CNH por falar ao celular.

Essa informação, isolada, não diz nada a quem não sabe para que serve a contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O propósito do sistema de pontuação é estabelecer critérios para penalizar de maneira mais severa quem comete infrações em excesso.

A regra consta no inciso I do artigo 261 do CTB:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

(…)”

O condutor que soma 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, portanto, perde a CNH.

De acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo, o período mínimo de suspensão é de seis meses, e o máximo de um ano.

Em caso de reincidência, isto é, se o motorista exceder novamente o limite de pontos nos 12 meses seguintes, o prazo de suspensão aumenta para oito meses a dois anos.

Além de esperar esse prazo encerrar, o motorista terá se ser aprovado em um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Valor da Multa

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Da mesma forma que o número de pontos na CNH por falar ao celular, o valor da multa também é determinado segundo a gravidade da infração.

A relação entre o custo da penalidade para o infrator e a categoria da multa consta no artigo 258 do Código de Trânsito. Veja o que ele diz.

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

Sendo assim, o infrator recebe sete pontos na CNH por falar ao celular e multa de R$ 293,47.

Um detalhe interessante é que o valor dessa e das demais multas previstas no CTB também foi atualizado pela Lei Nº 13.281, a mesma que tornou o comportamento de que estamos falando uma infração gravíssima.

Os valores não eram reajustados desde 2000, quando a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) deixou de ser atualizada.

A Ufir era um indexador a partir do qual eram calculados os valores de impostos e multas nos tempos de grande inflação no Brasil.

O CTB determinava, originalmente, que o valor a ser pago pelo infrator que recebeu uma multa gravíssima era de 180 Ufir.

Como o valor da Ufir era atualizado anualmente na época, acompanhando a inflação, o valor das multas subia a cada 12 meses.

Como a inflação já estava sob controle, deixou-se de utilizar o indicador, e o valor das multas estagnou.

Após 16 anos, mesmo com uma desvalorização menor do real, os valores de 2000 significavam muito menos para os brasileiros.

O reajuste de 2016 foi feito, portanto, para que as multas não se tornassem irrisórias aos bolsos dos infratores.

Desse modo, a multa gravíssima subiu de R$ 191,54 para R$ 293,47, o valor atual. O curioso é que o aumento no valor da multa por falar no celular enquanto dirige foi maior que esse.

Isso porque, antes da lei de 2016, além das multas serem mais baratas, essa infração era média – pois não havia o parágrafo único do artigo 252, lembra?

De acordo com o último valor do indexador, a multa média (80 Ufir) custava R$ 85,13 aos infratores.

Assim, a multa por falar no celular enquanto dirige saltou, de uma só vez, de R$ 85,13 para R$ 293,47. Um aumento de 244,7%.

Pode Mexer No Celular Quando o Semáforo Está Fechado?

Quando o veículo está parado em um cruzamento, esperando a luz do semáforo ficar verde para prosseguir, ele também não pode manusear o telefone celular?

Afinal, o condutor não está, de fato, dirigindo. Enquanto o sinal não abrir, portanto, não será perigoso desviar a atenção para a tela do aparelho ou tirar uma das mãos do volante.

O entendimento, no entanto, é que a infração se caracteriza nesse caso, e também quando o condutor será com o veículo parado em um congestionamento.

Porque mesmo que o veículo não esteja em movimento, o motorista se encontra na direção e na pista de rolamento, portanto considera-se que ele está dirigindo – lembrando que o artigo 252 fala em “Dirigir veículo” manuseando celular.

Em entrevista à rádio CBN em 2016, na ocasião da mudança no CTB, o então coordenador do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esclareceu a questão.

Segundo ele, é necessário que o motorista pare o veículo em um local apropriado se quiser mexer no aparelho. “Aquele semáforo será aberto e provavelmente vai atrapalhar o fluxo”, justificou.

Portanto, ao parar no sinal vermelho, contenha o seu impulso de matar o tempo mexendo no celular.

Se você quiser tirar uma foto ou precisar com urgência fazer uma ligação ou enviar uma mensagem de texto, procure um local seguro, estacione o veículo e, só então, pegue o telefone.

E Celular no Viva-Voz dá multa?

Até aqui, você já aprendeu que não pode manusear o celular (infração gravíssima) e nem falar com alguém com fones de ouvido conectados ao aparelho (infração média), o que possibilitaria ao motorista ficar com as duas mãos livres.

E quanto ao recurso de viva-voz? Trata-se de um recurso presente nos celulares que também deixa livres as mãos do condutor.

A diferença é que é possível ouvir a voz do interlocutor com o celular a uma certa distância, sem precisar de fones de ouvido ou deixar o aparelho colado na orelha.

Desse modo, o motorista continuará podendo ouvir buzinas, sirenes e outros sons, ao mesmo tempo que mantém uma conversa na ligação telefônica.

Como o Código de Trânsito só fala em manusear ou segurar o celular e na utilização dos fones, usar o viva-voz não se trata de uma infração de trânsito.

Apesar disso, não é recomendável utilizar esse recurso, pois também se trata de uma distração – embora menor – que faz com que o motorista não tenha a atenção voltada totalmente para a direção do veículo.

Embora a lei seja clara, a questão é polêmica, pois há pessoas que têm a opinião de que esse comportamento também deve ser proibido.

A constatação dessa infração, no entanto, seria muito difícil. O agente de trânsito poderia ver os lábios do condutor se mexendo, mas como ele saberia que ele não está apenas cantarolando uma música?

A autuação demandaria uma abordagem para que o agente pudesse ouvir o som da conversa telefônica acontecendo.

Porém, um motorista bem informado sobre a lei poderia simplesmente desligar a chamada ao perceber a ordem para encostar o veículo.

Para finalizar esse assunto, uma dica final. Se você pretende falar pelo viva-voz enquanto dirige, o ideal é usar a central multimídia do veículo, se ele possuir uma.

Ela pode ser conectada via Bluetooth ao celular. Assim, você não precisará manusear o aparelho para ativar o viva-voz, o que é considerado infração caso o veículo esteja em movimento.

Recurso de Multa Por Falar no Celular Dirigindo

O motorista só recebe os pontos na CNH por falar ao celular depois de respeitado o seu direito à ampla defesa. Trata-se de uma garantia constitucional.

Quando um agente de trânsito vê um motorista falando ao celular, ele anota a placa do veículo e lavra um auto de infração.

O proprietário desse veículo receberá, no endereço cadastrado no Renavam, a notificação de autuação.

Nela, constará um formulário para a indicação do infrator – no caso de o proprietário do veículo não ser a pessoa que estava na direção do veículo naquela ocasião – e um prazo para a apresentação da defesa prévia.

O próprio órgão responsável pela autuação julgará essa defesa. Se ela for aceita, o auto de infração é arquivado e o motorista não recebe os pontos na CNH por falar ao celular e nem precisa pagar a multa.

No caso de a defesa prévia ser indeferida, o proprietário receberá a notificação de imposição de penalidade, que vem com um boleto para o pagamento da multa.

Essa notificação também informará o prazo para apresentar recurso na primeira instância.

O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Sendo aceito, a multa é cancelada.

Sendo negado, outra notificação é expedida, dessa vez comunicando o prazo para recorrer na segunda instância.

Só depois de novo indeferimento é que o condutor que optou por apresentar recurso nas duas instâncias recebe os pontos na CNH por falar ao celular.

Falar ou manusear o celular enquanto dirige é enquadrado como dirigir sem atenção?

Não. Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança, tipificação descrita no artigo 169 do CTB, não enquadrará o manuseio ou uso de celular enquanto dirige.

Enquanto dirigir sem atenção é uma infração leve, usar ou manusear o celular é uma infração grave.

O artigo 169 abarcará todas as condutas classificadas como distraídas, contanto que NÃO se enquadre em nenhum outro artigo do Capítulo XV (Das infrações de trânsito). Nesses casos, será lavrado o auto de infração específico da conduta praticada.

Passo a Passo Para Criar Sua Defesa

Você viu que o condutor tem três chances para não ser penalizado. No caso da primeira, a defesa prévia, o segredo é buscar erros no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito.

Pode ser que alguma informação obrigatória está faltando. Ou, então, um dado sobre o veículo ou as circunstâncias da infração está errado.

Preste atenção na data da notificação de autuação. Ela tem de ser expedida em até 30 dias depois do dia em que ocorreu a infração.

Caso contrário, segundo o artigo 281 do Código de Trânsito, o auto de infração deve ser arquivado.

Já no recurso, você pode questionar o mérito. O segredo, seja qual for a instância, é utilizar argumentos técnicos.

Em vez de apenas tentar desmentir o relato do agente de trânsito, devem ser encontradas incoerências entre o que consta no auto de infração e a legislação.

Ou, então, podem ser apresentadas provas, como algum recibo ou documento que comprove que o veículo não estava naquele local no dia e horário indicados no auto.

Os Perigos de Falar ao Celular na Direção de Um Veículo

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em dezembro de 2017 havia 236,5 milhões de linhas de telefonia móvel no país.

Em 2004, quando o celular começava a se popularizar, eram pouco mais de 60 milhões de linhas. Em 1997, ano da publicação do Código de Trânsito, esse número era absurdamente menor.

Mas o que torna o celular um problema recente no que se refere ao trânsito é a evolução dos aparelhos.

Os smartphones contam com inúmeras possibilidades de aplicativos, entre os quais se destacam os que permitem a troca instantânea de mensagens de texto e voz, sendo o Whatsapp o principal.

Essa conexão 24 horas por dia cria nas pessoas uma certa ansiedade para estar sempre checando e respondendo as mensagens recebidas.

O que faz com que os motoristas acabem fazendo isso enquanto estão no volante. O problema é que desviar a atenção para a tela do smartphone é extremamente perigoso.

Especialistas já afirmam, há quase dez anos, que essa distração é ainda mais arriscada do que dirigir embriagado.

Tenha em mente que o risco de causar um acidente é muito mais grave do que receber pontos na CNH por falar ao celular.

Conclusão

Em nosso site, procuramos apresentar aos nossos leitores o que diz a legislação de trânsito. E também esclarecê-la, ajudar a interpretá-la.

Você aprendeu, aqui, que a pessoa que segurar ou manusear o celular enquanto conduz um veículo automotor pela via pública está cometendo uma infração de natureza gravíssima.

E o infrator recebe sete pontos na CNH por falar ao celular, sendo que o acúmulo de 20 em 12 meses resulta na suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o motorista terá de pagar uma multa de R$ 293,47. Você está disposto a gastar esse dinheiro?

Se você pensa que essa quantia não fará diferença, pense no risco que está correndo ao se distrair com o celular.

Mesmo que o trânsito esteja tranquilo, nunca se sabe quando algum obstáculo surgirá na sua frente.

E uma fração de segundos na tomada de decisão, perdida por conta da distração, pode fazer toda a diferença.

Então, em vez de se preocupar apenas com o valor da multa e os pontos na CNH por falar ao celular, pense na sua segurança – e dos demais usuários do trânsito.

Outra maneira de tirar suas dúvidas sobre os pontos na CNH por falar ao celular e outros detalhes da infração é utilizando a caixa de comentários abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  3. http://cbn.globoradio.globo.com/programas/jornal-da-cbn/2016/11/01/MOTORISTA-QUE-USAR-CELULAR-NO-SEMAFORO-SERA-MULTADO-DIZ-COORDENADOR-DO-DENATRAN.htm
  4. http://www.anatel.gov.br/dados/component/content/article?id=283
  5. http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL804770-5598,00-USAR+CELULAR+NO+TRANSITO+E+MAIS+PERIGOSO+QUE+DIRIGIR+EMBRIAGADO+DIZ+ESTUDO.html
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!