Não Manter Distância Lateral e Frontal Entre Veículos: Artigo 192 do CTB

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Andar de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro é uma tarefa fundamental para todos os condutores. Você sabia que ao não manter distância lateral e frontal entre veículos você está cometendo uma infração grave sujeita à multa e pontos na CNH e, sobretudo, também colocando em risco a sua segurança e dos demais usuários da via? Ao longo deste artigo explicaremos como funciona a autuação por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

É o que diz o CTB:

Art. 192

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Seguir à risca as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro é o que todo condutor precisa fazer.

Além de não ser penalizado quanto se tem uma atitude equivocada, o motorista mantém a sua segurança e a de todos aqueles que utilizam as rodovias brasileiras.

Justamente por isso é que é estabelecida uma penalidade para quem não manter distância lateral e frontal entre os veículos.

Mesmo assim, receber uma multa de trânsito nunca é algo aguardado pelo condutor, e saber como funciona essa penalidade é interessante para evitar a multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

Neste artigo, explicaremos tudo sobre o funcionamento da multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

Se algum destes assuntos for do seu interesse, leia o artigo até o final e solucione as suas dúvidas.

E caso não entenda algum ponto abordado aqui, separe uma pergunta para mim. Ao final do texto você terá uma seção exclusiva para deixar um comentário.

Compartilhe o conteúdo com outros motoristas interessados em saber mais sobre a multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

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Boa leitura!

Qual a Distância Permitida Entre um Veículo e Outro?

Antes de falarmos da multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos é preciso entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata como obrigação do condutor nesse aspecto.

Em seu Capítulo III, o CTB apresenta suas normas gerais de circulação e conduta. É nestas normas que precisamos estar atentos quando falamos sobre não manter distância lateral e frontal entre veículos.

Mais especificamente em seu art. 29, parágrafo II, o CTB traz que o condutor deverá guardar uma distância de segurança de lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. Assim como em relação ao bordo da pista.

Artigo 29 do CTB

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Para isso deverá considerar a velocidade do veículo e as condições do local da pista, também das condições do veículo e do clima.

Mas você deve estar se perguntando se existe uma distância exata que o condutor precisa seguir para não ser multado. Bem, na verdade não há nada especificado pelo CTB sobre uma determinada distância que precisa ser seguida.

Porém, existem algumas dicas, principalmente relacionadas com a direção defensiva, que podem ajudar os motoristas a manterem uma determinada distância segura entre os veículos.

Vamos falar mais sobre isso na próxima seção do artigo. Acompanhe!

 

Como Manter Uma Distância Segura Entre Veículos!

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Dirigir de maneira defensiva é a melhor maneira de manter a sua segurança e evitar multas de trânsito.

Ao assumir essa postura, o condutor se coloca em uma posição onde fica mais difícil de se envolver em algum acidente, pois previamente ele estará tomando as medidas necessárias de segurança.

Dessa maneira, já que não há na lei de trânsito nada que indique uma distância exata que o condutor deve manter entre os veículos, separei uma dica importante de direção defensiva para você ficar manter ao máximo a segurança no trânsito.

Essa dica é conhecida como regra dos 2 segundos e serve para o condutor ter uma ideia da distância frontal que deve guardar de um veículo que esteja andando à sua frente.

Vamos lá:

  • Quando estiver circulando na via, fixe um ponto em sua mente (pode ser uma árvore, uma placa de sinalização ou outro ponto de referência).
  • Assim que o veículo que estiver circulando à sua frente cruzar este ponto, conte pausadamente em sua cabeça trinta e um, trinta e dois (que representa mais ou menos o tempo de dois segundos).
  • Caso você passe com o veículo pelo ponto de referência antes de terminar a contagem, é um sinal que a sua distância não é tão segura. Nesse caso, diminua a velocidade para ficar em uma distância que lhe traga mais segurança.
  • E se você passar pelo ponto de referência na estrada após a contagem que representa os dois segundos, é um sinal que sua distância para o veículo da frente é segura!

Mas lembre-se que essa é apenas uma medida de referência de segurança no trânsito. Portanto, não é utilizada para fins de fiscalização!

Se você ficou com alguma dúvida sobre essa dica que passamos, recomendo que assista o vídeo que postei em meu canal no Youtube e estou colocando aqui embaixo.

É o mesmo tutorial que explicamos acima, porém, mais ilustrativo e é contado pela voz de um narrador para facilitar a sua compreensão. Veja só:

Não Manter Distância Lateral e Frontal Entre Veículos Coloca a CNH em Risco!

Além disso, para os casos de ultrapassagem, onde o veículo fica por um determinado período de tempo a uma distância lateral de outro, é importante ter muito cuidado para não colidir.

A dica é ultrapassar sempre com segurança e tempo de sobra para passar o veículo com folga e retomar à pista normalmente.

Mas, vamos falar agora do assunto principal do texto: a multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

Afinal, como funciona essa autuação na prática? É importante o condutor saber disso para evitar a multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

Não Manter Distância Lateral e Frontal Entre Veículos: Como Funciona a Multa?

Agora que você entendeu a importância de manter a distância lateral e frontal entre os veículos, vamos falar sobre a multa por não cumprir com essa exigência.

Para detalhar essa penalidade, precisamos ver o que diz o art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o texto deste artigo, o ato de não manter distância lateral e frontal entre veículos e dos demais é configurado como infração de natureza grave.

Caso você não conheça, as multas de trânsito são classificadas de acordo com a sua gravidade por naturezas.

Cada natureza dessas multas resulta em uma pontuação específica na CNH do motorista. Essa classificação está descrita no art. 259 do Código de Trânsito:

  • Leve: 3 pontos;
  • Média: 4 pontos;
  • Grave: 5 pontos;
  • Gravíssima: 7 pontos;

Como você pode ver, não manter distância lateral e frontal entre veículos resulta em uma multa grave que gera 5 pontos na CNH do condutor.

Além disso, o condutor também terá que arcar com um valor em dinheiro para o pagamento da multa caso seja penalizado por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

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Veremos, na próxima seção, qual o valor da multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos para o próximo ano. Fique atento!

Valor da Multa Por Não Manter Distância Lateral e Frontal Entre Veículos

Assim como pontuação das multas de trânsito conforme a sua natureza, o valor das multas também conta com uma classificação diferente para cada gravidade cometida.

Essa classificação está disposta no art. 258 do CTB:

  • Multa leve: $ 88,38
  • Multa média: $ 130,16
  • Multa grave: $ 195,23
  • Multa gravíssima: $ 293,47

Como estamos tratando da multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos – classificada como uma multa de natureza grave –  o valor que o condutor precisará desembolsar é de quase R$ 200,00.

Mas é claro que há sempre outra solução, que não pagar a multa diretamente.

Afinal, apenas o pagamento da penalidade não livra o motorista de lidar com os pontos em sua carteira, não é mesmo?

E, dependendo da situação da CNH do motorista, o cometimento de uma multa grave poderá comprometer o documento.

Veja: se o condutor estiver no período da Permissão Para Dirigir (PPD), o cometimento de uma multa grave o impede de retirar a CNH Definitiva.

Ou ainda, em uma situação em que o condutor está quase alcançando o limite de pontos estabelecido pelo CTB, o cometimento de uma única infração poderá resultar na abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir também.

Imagine que situação difícil para quem, por exemplo, utiliza o seu veículo como fonte de renda e trabalho? Complicado!

Mas então surge uma pergunta entre os condutores: é possível recorrer da multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos?

Responderemos essa pergunta na sequência do artigo!

Lembre-se de compartilhar com outros motoristas esse conteúdo quando você chegar ao final da leitura.

O conteúdo visto aqui pode ser útil para outros condutores também!

Existe Recurso de Multa Por Não Manter Distância Lateral e Frontal Entre Veículos?

Primeiramente, é fundamental que todo motorista entenda que recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito seu assegurado pela Constituição Federal.

Dessa maneira, ao estar recorrendo de uma multa, o condutor não está fazendo nada contra a lei nem sendo beneficiado de alguma maneira, esse é apenas um direito garantido a si.

Sendo assim, a resposta é sim, o condutor pode recorrer de uma multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos.

Mas é claro que, antes de mais nada, o motorista deve evitar o cometimento de qualquer multa de trânsito. Ainda mais em uma situação que represente risco à sua segurança.

Como explicamos ao longo do artigo, as multas servem para conscientizar os motoristas acerca de condutas indevidas no trânsito.

Não respeitar essas leis faz com que o condutor esteja sujeito às penalidades previstas pelo Código de Trânsito.

Porém, há também a necessidade das penalidades serem aplicadas com o devido seguimento da lei de trânsito.

Isso significa que o condutor deverá recorrer quando sentir que foi penalizado de maneira indevida.

Ou, ainda, que em sua autuação sejam apresentadas possíveis falhas que levariam ao cancelamento da multa.

Imagine passar pela situação que relatamos na seção anterior de ficar sem o seu veículo para trabalhar por conta de uma penalidade que você não cometeu? Isso pode acontecer.

Na próxima seção, explicaremos o funcionamento do recurso e qual a melhor maneira do condutor recorrer de uma multa de trânsito.

Preste bastante atenção e guarde a sua dúvida para utilizar na seção de comentários ao final deste artigo!

Como Funciona o Recurso de Multa?

O recurso de multa é divido em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.

A etapa de Defesa Prévia é onde o condutor buscará apontar possíveis equívocos em sua autuação com o objetivo de evitar que a penalidade seja aplicada.

Isto é, é possível aqui que o condutor nem seja multado ainda, caso obtenha o deferimento.

Se não conseguir o deferimento na Defesa Prévia, será preciso montar o recurso à primeira instância do processo administrativo.

Nesta etapa o condutor poderá elaborar melhor a sua argumentação, sempre utilizando ferramentas da lei.

Ou seja, terá que estudar o Código de Trânsito Brasileiro, assim como as Resoluções do CONTRAN.

Porém, se não conseguir o deferimento nesta etapa, é preciso não desanimar.

Muitos condutores conseguem o deferimento apenas na segunda instância do processo administrativo.

Portanto, é fundamental recorrer até o final para manter as chances de sucesso em alguma das etapas.

Já que estamos falando do recurso, separei algumas dicas de como montar um bom recurso de multa na próxima seção deste artigo.

Como Recorrer de Uma Multa?

Muitos motoristas desistem de recorrer das multas recebidas.

O motivo para isso, segundo alguns, é que o recurso não resultará em nada ou não fará a diferença na apresentação.

Bem, esse pensamento está equivocado e o condutor precisa entender isso.

O que ocorre é que muitos motoristas optam por apresentar um recurso com pouco embasamento na lei de trânsito e que carecem de informações específicas sobre a autuação.

Alguns, inclusive, optam por recursos prontos na internet e que não são personalizáveis. Ou seja, o condutor optar por apresentar uma defesa mais “genérica” por assim dizer.

Em muitas ocasiões, estes recursos são negados pelos órgãos de trânsito. E, por conta disso, os motoristas manifestam um descontentamento com a apresentação de um recurso de multa.

Mas, como explicamos aqui, recorrer é um direito de todo condutor que pode até recorrer por conta própria se assim preferir.

Separei algumas dicas para quem deseja apresentar um recurso de multa que certamente farão a diferença na sua defesa.

Estude a lei de trânsito

Essa é a principal dica que dou ao condutor que deseja apresentar um recurso de multa.

É importante estudar a fundo as leis de trânsito e saber o motivo pelo qual o condutor foi penalizado, para conseguir entender se a multa é ou não justa.

Saber como o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN funcionam também é um aspecto fundamental para quem deseja montar um recurso de multa.

Não aponte erros de terceiros

Apontar erros de um agente e procurar direcionar a culpa não é a melhor solução.

É claro que a autuação pode, sim, contar com erros e essa argumentação é importante para mostrar a necessidade de anulação da multa.

Mas para isso é importante que o condutor utilize a lei de trânsito para demonstrar possíveis equívocos em sua autuação e não simplesmente falar que o culpado pela multa é outra pessoa.

Conte com a ajuda de um especialista

É normal nos depararmos com uma situação em que não conseguimos resolver um problemas sem a ajuda de alguém.

Porém, se tratando de um assunto tão delicado como é um recurso de multa, é claro que é importante contar com a ajuda de alguém que entenda do assunto.

Aqui na Doutor Multas, uma equipe de especialistas está à disposição dos condutores que desejam recorrer de uma multa de trânsito.

Procure em nosso site a aba “Depoimentos” e também em nosso canal no Youtube.

Você verá diversos relatos de pessoas que escolheram recorrer com a ajuda de um especialista e tiveram sucesso em alguma das etapas do recurso!

Conclusão

Neste artigo completo sobre não manter distância lateral e frontal entre veículos você viu que essa é uma atitude errada e passível de multa segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, com um passo a passo bem simples você viu que manter uma distância segura não é assim tão difícil e o condutor precisa adotar essa prática.

Afinal, dirigir de maneira defensiva e cuidadosa protege você e outras pessoas durante o tempo que você está com o seu veículo no trânsito.

Além de tudo isso, agora você que a multa por não manter distância lateral e frontal entre veículos é de natureza grave.

Isso pode representar sérios problemas à CNH do condutor caso ele já conte com outras multas em seu prontuário.

Mas, é importante que o motorista saiba também que poderá recorrer de qualquer multa de trânsito recebida.

Esse é um direito assegurado pela Constituição Federal como você viu aqui.

E caso o condutor não se sinta 100% preparado para apresentar o recurso de multa por conta própria ou deseja um recurso especializado, poderá contar com a ajuda de um especialista no assunto.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, aproveite para deixar a sua pergunta na seção de comentários logo aqui abaixo.

Ainda, caso o conteúdo do artigo tenha ajudado você, é importante que você compartilhe com outros motoristas.

É muito importante que todos saibam das consequências de não manter distância lateral e frontal entre veículos.

Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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