Infração 554-12

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Você já se deparou com uma multa por estacionar em desacordo com a regulamentação, especificamente em áreas de estacionamento rotativo? Se sim, este post é para você. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 181, XVII, estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado) é uma infração de natureza grave.

A penalidade para essa infração é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem e a competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Esta infração não configura crime de trânsito e atribui ao infrator 5 pontos na carteira de habilitação.

Exemplos de Como a Infração 554-12 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Você pode cometer essa infração se:

1. Deixar seu veículo estacionado sem o cartão de estacionamento rotativo;
2. Estacionar utilizando um cartão de estacionamento rotativo de outro município;
3. Estacionar sem ativar o Cartão Digital de Estacionamento.

Em todos esses casos, você estará em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo e estará sujeito à multa e à remoção do seu veículo.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo, saiba que é possível recorrer. Em sua defesa, você pode argumentar sobre a falta de sinalização adequada no local ou a impossibilidade de estacionar de acordo com a regulamentação devido a circunstâncias excepcionais. Além disso, falhas técnicas no sistema de estacionamento rotativo, como problemas no aplicativo do Cartão Digital, também podem ser usadas como argumentos em sua defesa. Lembre-se, para recorrer de uma multa, é importante contar com a orientação de um profissional especializado para aumentar suas chances de sucesso.

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