Infração 576-20

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O trânsito é um ambiente que exige atenção e respeito às leis para garantir a segurança de todos. Uma das infrações que muitos motoristas desconhecem, mas que pode gerar multas e pontos na carteira, é a de transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Esta infração está enquadrada no Código 57620, conforme o Artigo 188 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é considerada de gravidade média, implicando na penalidade de multa. No entanto, não configura crime de trânsito. A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração sem necessariamente parar o veículo. A competência para aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 576-20 Ocorre

Para entender melhor, vejamos alguns exemplos de situações que configuram essa infração:

1. O condutor interrompe o trânsito emparelhando o veículo com outro para conversar.
2. O condutor perturba o trânsito emparelhando o veículo para pedir informações.
3. O condutor transita ao lado de outro veículo para discussão, interrompendo o trânsito.
4. O condutor transita ao lado de outro veículo na mesma velocidade com o propósito de causar lentidão do fluxo.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, saiba que é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, caso você consiga comprovar que a interrupção ou perturbação do trânsito foi necessária para evitar um acidente, ou que a via estava deserta no momento da infração, esses podem ser argumentos válidos para a defesa. Lembre-se sempre de recorrer dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito e de apresentar todas as evidências possíveis para comprovar a sua versão dos fatos.

Compreender as regras de trânsito é fundamental para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro. Fique atento e dirija com responsabilidade!

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