Infração 729-30

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No trânsito, cada sinalização e cada ação têm um significado. O pisca-alerta, por exemplo, é um sinal de emergência que deve ser usado em situações específicas. Quando utilizado de forma inadequada, pode confundir os demais condutores e causar acidentes. Segundo o Artigo 251, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração de gravidade média utilizar o pisca-alerta do veículo, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável por fiscalizar e aplicar a penalidade de multa para esta infração. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, e o infrator recebe a pontuação de 4 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 729-30 Ocorre

Um exemplo comum dessa infração é o veículo transitando com o pisca-alerta ligado sem que haja uma situação de emergência ou imobilização. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor liga o pisca-alerta para estacionar em local proibido ou para transitar em velocidade reduzida sem motivo aparente.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é preciso apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa. Por exemplo, se o seu veículo apresentou uma falha repentina e você ligou o pisca-alerta para sinalizar a situação aos demais condutores, essa pode ser uma argumentação válida. Lembre-se de que é importante ter provas para embasar a sua defesa, como testemunhas, fotos ou vídeos.

Conhecer as regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e multas. Portanto, use o pisca-alerta de forma adequada e contribua para um trânsito mais seguro.

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