Infração 564-92

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A legislação de trânsito brasileira é complexa e repleta de detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos pelos motoristas. Uma dessas situações é a infração de trânsito tipificada como “Parar o veículo em viadutos, pontes e túneis”. Essa infração está enquadrada no código 56492, conforme o Art. 182, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Trata-se de uma infração de gravidade média, que acarreta ao infrator a penalidade de multa e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A constatação dessa infração é possível sem a necessidade de abordagem e a competência para aplicação da multa é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 564-92 Ocorre

Mas como ocorre essa infração? Em geral, ela se dá quando o motorista para o veículo em locais indevidos para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Por exemplo, se o condutor parar o veículo sobre a ponte ou na alça da ponte para permitir que alguém entre ou saia do carro, ele estará cometendo essa infração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por parar o veículo em viadutos, pontes e túneis, saiba que é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se o local não estava devidamente sinalizado, ou se havia algum obstáculo que obrigou o motorista a parar momentaneamente, essas situações podem ser usadas como argumentos na defesa.

Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e que a melhor maneira de evitar multas é respeitando as regras de trânsito. Dirija com responsabilidade e mantenha-se sempre atualizado sobre as leis de trânsito.

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