Dirigir é uma atividade que requer atenção, responsabilidade e respeito às leis de trânsito. Uma infração comum, porém pouco conhecida, é dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Esta infração, de código 73232, está prevista no Artigo 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é considerada de gravidade média, acarretando em multa para o condutor. É importante salientar que não configura crime de trânsito, mas ainda assim é passível de penalidade. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem e a competência para aplicação da multa é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A infração adiciona 4 pontos à carteira do condutor.
Exemplos de Como a Infração 732-32 Ocorre
Um exemplo comum dessa infração ocorre quando o condutor dirige o veículo transportando um cachorro no colo. Esta situação, além de ser desconfortável para o animal, pode causar distrações ao motorista, aumentando o risco de acidentes.
Outra situação é quando o condutor transporta o animal à sua esquerda, impedindo a total liberdade de movimentos. Este comportamento pode resultar em manobras perigosas, colocando em risco a segurança do motorista, dos passageiros e dos demais usuários da via.
Como Recorrer da Infração
Caso o condutor seja autuado por esta infração, é possível recorrer. A defesa deve ser embasada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que o animal estava devidamente acomodado em uma caixa de transporte fixada no banco traseiro, conforme orientações dos órgãos de trânsito. Ou ainda, que o animal estava no colo de um passageiro e não do condutor. Fotos, vídeos e testemunhas podem fortalecer a defesa.
Lembre-se: dirigir com responsabilidade e respeito às leis de trânsito é a melhor maneira de garantir a segurança de todos.