Ultrapassar pela contramão em viadutos é uma infração de trânsito considerada gravíssima, conforme o artigo 203, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa tipificação de enquadramento é identificada pelo código 59402 e prevê multa multiplicada por cinco, além de somar sete pontos na carteira do infrator.
Esse tipo de infração é considerado de alto risco, pois coloca em perigo não apenas o motorista infrator, mas também os demais usuários da via. A legislação é clara: ultrapassar outro veículo pela contramão em pontes, viadutos ou túneis é proibido e passível de penalidade.
A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem do veículo, ou seja, a partir de registros feitos por câmeras de monitoramento ou por agentes de trânsito. A competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 594-02 Ocorre
Para melhor compreensão, vamos a dois exemplos práticos de como essa infração pode ocorrer:
1. Um motorista, impaciente com o trânsito lento, decide ultrapassar o veículo à sua frente no viaduto, desrespeitando a marcação da via e colocando em risco a segurança no trânsito.
2. Outro motorista, ao se deparar com um congestionamento na alça do viaduto, opta por ultrapassar pela contramão os demais veículos, numa clara infração à legislação de trânsito.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por ultrapassar pela contramão em viadutos, saiba que é possível recorrer. A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se o local não possui sinalização adequada ou se a marcação da via está desgastada, isso pode ser usado como argumento. Além disso, situações emergenciais, como desviar de um objeto na pista, também podem ser consideradas. Recomenda-se a busca por orientação profissional para a elaboração da defesa, a fim de aumentar as chances de sucesso no recurso. Lembre-se: dirigir com responsabilidade é a melhor maneira de evitar multas e garantir a segurança no trânsito.