Infração 666-10

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Muitos motoristas podem não estar cientes, mas conduzir um veículo com equipamento ou acessório proibido é uma infração grave, conforme o Art. 230 XII do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração pode resultar em multa e a retenção do veículo para regularização.

A infração é registrada pelo órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário e acumula 5 pontos na carteira do infrator. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e a constatação da mesma é possível sem a necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 666-10 Ocorre

Existem vários exemplos de como essa infração pode ocorrer. Alguns deles incluem:

1. O veículo transitava com tela de DVD na frente visível para o condutor funcionando com o veículo em movimento;
2. Veículo equipado com dispositivo de iluminação intermitente sem autorização;
3. Veículo utilizando como combustível gás de cozinha (GLP);
4. Veículo com equipamento com dispositivo de bloqueio elétrico ou mecânico comprometendo o desempenho operacional e a segurança do veículo;
5. Veículo com alteração do sistema de injeção de Arla 32 mediante instalação de reservatório adicional;
6. Veículo equipado com a carroçaria intercambiável (camper) excedendo a largura da carroçaria original do veículo, gerando excesso lateral esquerdo e direito superior a 0,25m;
7. Veículo de carga com instalação de painel luminoso reproduzindo mensagens estáticas/dinâmicas.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, é possível recorrer. O argumento técnico pode ser baseado na falta de clareza ou especificidade da lei. Por exemplo, a lei não especifica quais equipamentos ou acessórios são proibidos. Além disso, em algumas situações, o equipamento ou acessório pode não comprometer a segurança do veículo ou do tráfego. Em termos circunstanciais, a defesa pode alegar que o condutor não estava ciente da proibição do equipamento ou acessório, especialmente se ele foi instalado pelo fabricante do veículo. Lembre-se, é sempre importante buscar aconselhamento jurídico ao contestar uma multa de trânsito.

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