Infração 559-20

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O trânsito é um ambiente que requer atenção e responsabilidade, e para garantir a segurança e a fluidez, existem regras que devem ser seguidas. Uma dessas regras, prevista no Art. 182 III do Código de Trânsito Brasileiro, é a proibição de parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Esta infração, enquadrada sob o código 55920, é de gravidade média, com penalidade de multa. A constatação da infração é possível sem abordagem, e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Importante salientar que esta infração não configura crime de trânsito e a penalidade atribuída ao infrator é a pontuação de 4 pontos na carteira de habilitação.

Exemplos de Como a Infração 559-20 Ocorre

Para compreender melhor como ocorre essa infração, apresentamos dois exemplos comuns:

1. Veículo efetuando embarque de passageiro em aberturas do canteiro central: Neste caso, o veículo está parado a mais de um metro do meio-fio, o que pode prejudicar a visibilidade e a segurança de outros motoristas e pedestres.

2. Veículo efetuando desembarque de passageiro interferindo na faixa veicular: Aqui, além de estar afastado do meio-fio, o veículo também está obstruindo a faixa de rolamento, o que pode causar acidentes e congestionamentos.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por esta infração, é possível recorrer. No recurso, é importante argumentar tecnicamente, citando o artigo infringido e explicando as circunstâncias. Por exemplo, se houver sinalização inadequada ou se a distância do meio-fio foi medida de forma incorreta, estes são argumentos válidos para a defesa. Lembre-se, o recurso deve ser apresentado ao órgão autuador dentro do prazo estipulado na notificação da multa.

Entender as regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança nas vias. Seja um motorista consciente e respeite as leis de trânsito.

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