Infração 775-72

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No trânsito, os cuidados com a segurança devem ser redobrados, especialmente quando se trata de transporte de passageiros e, ainda mais, quando envolve crianças. Uma das infrações mais graves ocorre quando o condutor de um veículo de transporte público coletivo ou de escolares deixa a porta aberta enquanto o veículo está em movimento. Esta infração é tipificada pelo artigo 250, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A gravidade desta infração é considerada gravíssima, acarretando multa e a retenção do veículo até a regularização. O condutor é o responsável pela infração e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem e resulta na atribuição de 7 pontos na carteira do infrator.

Exemplos de Como a Infração 775-72 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. A infração ocorre quando um condutor de um veículo identificado para a realização do transporte de escolares, conforme previsto no artigo 136 do CTB, está prestando o serviço e transita com a porta aberta.

Outro exemplo ocorre quando um veículo que está efetivamente prestando serviço de transporte de escolares, mesmo que não preencha todos os requisitos previstos na norma, como por exemplo a caracterização, transita com a porta aberta.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico mais sólido é a verificação da condição de segurança do veículo. Caso a porta não apresente defeito ou falha mecânica que impeça o seu fechamento, pode-se argumentar que houve um erro na constatação da infração.

Além disso, circunstâncias como a necessidade de ventilação do veículo ou a realização de embarque e desembarque de passageiros podem ser utilizadas como argumento, desde que não coloquem em risco a segurança dos passageiros e de terceiros.

Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Evite infrações e preserve vidas!

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