Infração 601-76

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O trânsito é regido por regras e normas que objetivam a segurança de todos os usuários, sejam eles motoristas, ciclistas ou pedestres. Uma dessas regras diz respeito à execução de operações de retorno. De acordo com o Artigo 206, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado infração gravíssima “executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios, faixas de pedestres e na de veículos não motorizados”.

Essa infração, de código 60176, é penalizada com multa e acarreta a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Vale ressaltar que a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem e a competência para a aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 601-76 Ocorre

Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos práticos. O primeiro exemplo é quando o condutor executa a operação de retorno sobre uma ciclofaixa visível. Nesse caso, o motorista desrespeita a faixa exclusiva para ciclistas, colocando em risco a segurança desses usuários.

Outro exemplo é quando o condutor realiza a operação de retorno em um cruzamento rodocicloviário devidamente sinalizado. Nesse caso, além de desrespeitar a sinalização, o motorista pode causar um acidente ao não respeitar o espaço destinado aos ciclistas.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se o local da infração não possui sinalização adequada ou se a ciclofaixa não estava visível, esses pontos podem ser utilizados na defesa.

Lembre-se, o respeito às normas de trânsito é um dever de todos e contribui para um trânsito mais seguro. No entanto, em caso de autuações indevidas, o direito de defesa é garantido por lei e deve ser exercido.

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