Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração de trânsito grave, de acordo com o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é enquadrada sob o código 518-51 e pode resultar em multa e retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto.
Esta infração não configura crime de trânsito e a responsabilidade recai sobre o condutor. A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem e a competência para autuar pertence ao Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário. A infração resulta em cinco pontos na carteira do condutor.
Exemplos de Como a Infração 518-51 Ocorre
Existem várias situações que podem configurar essa infração. Por exemplo, se o condutor estiver usando o cinto de segurança, mas a parte superior (faixa diagonal) estiver sob o braço ou atrás do corpo, isso é considerado como não usar o cinto de segurança. Da mesma forma, se o cinto estiver sendo usado sem a parte inferior, isso também é uma infração.
Outro exemplo é quando a fivela do cinto está em posição de repouso e visível próximo à coluna do veículo, indicando que o condutor não está usando o cinto de segurança.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Primeiramente, é importante verificar se a autuação foi feita corretamente. A abordagem é obrigatória para veículos originalmente dotados de cinto de segurança do tipo subabdominal, para o assento do condutor.
Além disso, mesmo que haja mais de um ocupante do veículo sem usar o cinto de segurança, incluindo o condutor, só pode haver uma autuação com base no art. 167 do CTB. Se o motivo da não utilização do cinto for a falta ou defeito no equipamento, a autuação deve ser no art. 230, inc. IX do CTB.
Portanto, se você foi autuado e acredita que a infração não foi constatada corretamente, ou que houve um erro na autuação, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).