Infração 567-31

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No trânsito, é essencial respeitar as sinalizações e as regras estipuladas para garantir a segurança de todos. Uma infração comum, mas muitas vezes ignorada pelos motoristas, é parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso, tipificada pelo Código de Enquadramento 56731, conforme o Artigo 183 do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta infração é de natureza média, com penalidade de multa e acarreta a perda de 4 pontos na carteira do condutor. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, sendo de competência tanto do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, quanto Rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 567-31 Ocorre

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: Imagine que você está dirigindo e, ao se aproximar de um semáforo, a luz muda para vermelho. Você freia, mas o veículo acaba parando sobre a faixa de pedestres. Mesmo que não haja pedestres atravessando naquele momento, essa ação é considerada uma infração, pois impede a travessia segura de pedestres quando o sinal estiver livre para eles.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso e deseja recorrer, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para sua defesa. Por exemplo, você pode argumentar que o semáforo mudou de forma repentina, não permitindo que você freasse a tempo de evitar a faixa de pedestres. Além disso, evidências como fotos, vídeos e testemunhas podem fortalecer seu caso. Lembre-se, cada situação é única e requer uma análise cuidadosa para a melhor defesa possível.

Conhecer as regras de trânsito e respeitá-las é o primeiro passo para evitar multas e garantir um trânsito mais seguro para todos. Seja consciente, preserve vidas!

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