Você sabe qual a gravidade da multa por estacionar em frente à garagem, e quais consequências ela acarreta?
Neste artigo, explicarei tudo o que você precisa saber sobre este tema – extremamente importante para você que não quer ser multado nem receber pontos na carteira de motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de multas para os motoristas que não cumprem as leis.
Leis que proíbem o condutor de dirigir sob a influência de álcool ou de ultrapassar os limites de velocidade, por exemplo, são conhecidas por serem constantemente noticiadas na mídia.
Por outro lado, a lei que proíbe o condutor de estacionar em frente à garagem costuma passar despercebida porque não representa ameaça à segurança no trânsito.
Mas, por se tratar de uma lei, deve, assim como as demais, ser respeitada.
Para se ter uma ideia, a jornalista Mariana Czerwonka, em reportagem do site Portal do Trânsito, menciona que os órgãos de trânsito tentam fazer a sua parte, mas a cultura da população é um grande problema.
Não respeitar o direito do outro, para Mariana, além de ser infração de trânsito, é um ato grave de falta de cidadania.
Estacionar em frente à garagem é uma infração de trânsito que acontece principalmente por dois motivos: distração do motorista e desconhecimento das leis de trânsito.
Por esse motivo, abordarei, em detalhes, como funciona a lei que multa por estacionar em frente à garagem.
Portanto, acompanhe o artigo e descubra tudo o que é preciso, para não ser autuado.
Veja, também, se é possível ser multado por estacionar em frente a sua própria garagem.
Pronto para conhecer mais sobre o assunto? Então leia este artigo até o final e mantenha-se informado.
Boa leitura!
Multa Por Estacionar Em Frente à Garagem
Como você já sabe, é possível receber uma multa por estacionar em frente à garagem.
E esse é um risco ao qual estão sujeitos todos os condutores.
A falta de vagas pode levar você a dar aquela paradinha rápida só para usar o caixa eletrônico do banco, por exemplo.
Porém, independentemente de você ocupar o lugar por 10 segundos ou por uma hora, estará cometendo uma infração.
Estacionar o carro nas grandes cidades brasileiras é sempre uma dor de cabeça para o motorista.
Veja, por exemplo, a grande cidade de São Paulo.
De acordo com a reportagem intitulada “A dificuldade de parar o carro em São Paulo”, da jornalista Ângela Pinho, uma pesquisa, realizada pela consultoria EY em 15 distritos de São Paulo, apurou que há em torno de 509 mil carros rodando nestas regiões, mas que só há espaço para 38.400.
Realizando um cálculo rápido, você perceberá que 125 mil motoristas buscam estacionamento em vão, o que só eleva a lentidão no trânsito e a extensão dos congestionamentos.
Como o espaço nas cidades é pequeno para tantos carros, garagens pagas cobram preços bastante altos.
Por essa razão, não é raro vermos motoristas estacionando em frente a garagens.
É aí que mora o perigo de ser multado.
Mas você sabia que existem situações em que é possível estacionar em frente a uma guia rebaixada?
Essa prática somente é permitida quando a guia é comprovadamente não utilizada, e apenas em ruas em que o estacionamento na via é permitido.
Mas qual lei do Código de Trânsito Brasileiro menciona a proibição de estacionar em frente à garagem? Essa proibição consta no art. 181 do Código.
O referido artigo se refere a inúmeras situações pelas quais o motorista pode levar multas por estacionar de forma indevida.
Para saber mais sobre essas situações, siga a leitura!
Outras Multas Por Estacionamento Indevido na Rua
Quais exemplos de infrações que podem ser cometidas pelo condutor ao estacionar na rua?
Citarei apenas três incisos do art. 181 do CTB:
- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro;
- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Perceba que, ao tratar de estacionamento, é preciso tomar alguns cuidados, como os citados acima, para evitar ser autuado pelos agentes de trânsito – e por questões de segurança, é claro.
Mas, afinal, o que o CTB prevê, especificamente, para quem estaciona em frente à garagem?
Conforme o inciso IX do art. 181, se trata de uma infração de natureza média, com multa como penalidade, e remoção do veículo como medida administrativa.
E o que significa, na prática, a remoção do veículo estacionado irregularmente em frente a uma garagem?
É simples: você deverá pagar todas as despesas relativas à remoção e depósito do veículo.
E o que acontece se o dono do carro não estiver no momento em que ele for removido?
É simples também: mesmo com a ausência do proprietário do veículo, ele será removido.
E se o motorista, por se encontrar no local, puder remover o carro estacionado irregularmente?
Neste caso, conforme o parágrafo 9o, do art. 271 do CTB, não caberá remoção quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração.
E o que acontece se o motorista que teve o carro removido entrar na justiça e ter ganho de causa?
Tal hipótese consta no parágrafo 13 do art. 271 do Código. Nesse caso, uma vez ganha a causa, é de responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.
Por isso, é muito importante que o endereço do motorista esteja sempre atualizado junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), a fim de garantir o recebimento das notificações. Caso contrário, a notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada recebida para todos os efeitos.
Quanto ao pagamento dos serviços de remoção, em caso de serviço prestado por particulares, o dono do carro poderá acertar o valor diretamente com a empresa particular.
É importante ficar atento para o fato de que, uma vez removido, o veículo poderá permanecer no depósito por no máximo seis meses.
Muitas vezes, o valor da estadia do carro – estipulado pelo DETRAN – é superior ao seu próprio valor. Por isso, muitos motoristas simplesmente abandonam seus veículos e acabam nunca mais indo buscá-los.
Falei, até aqui, sobre os pressupostos legislativos para os condutores que infringem uma regra estabelecida no CTB: estacionar em frente a garagens.
Mas é importante que você saiba, ainda, que existem diferenças, estabelecidas pelo próprio Código de Trânsito, entre estacionar e parar o veículo. Portanto, siga a leitura!
Diferenças entre estacionar e parar o veículo
Agora, voltaremos ao artigo 181 do CTB.
Veja bem que o artigo 181 não se refere a parar, mas a estacionar em frente à garagem.
Existe diferença entre parar e estacionar um automóvel?
Certamente, existe.
E é muito importante prestar atenção para não ser multado por um agente de trânsito por causa disso.
Saiba mais para evitar isso.
Vamos ver o que o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre essa questão:
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Mas o que isso significa na prática?
Estacionamento é quando o motorista desliga o motor do carro na rua e vai ao mercado, por exemplo.
Ele não se encontra dentro do veículo.
Já a parada ocorre quando o motorista coloca o carro em ponto morto ou mesmo desliga para uma pessoa sair, por exemplo.
A parada é rápida. Já o estacionamento pode demorar muito mais tempo.
É preciso ficar atento às placas de trânsito para não infringir a lei.
Quando Acontece a Multa Por Parar em Frente a Garagens
A multa acontece quando o motorista estaciona o seu carro ou moto na entrada de garagens de outras pessoas, assim como dele mesmo (abordaremos isso com detalhes em breve).
Como Funciona a Abordagem
A abordagem é a mesma que ocorre na aplicação de qualquer outra multa de trânsito.
Mas fique atento: se um agente de trânsito constatar a infração, não necessariamente ele irá abordá-lo para registrar o auto de infração.
Quem Pode Multar
Quem pode multar o motorista por estacionar em frente à garagem são os agentes de trânsito responsáveis pela jurisdição da via.
Como o texto trata de uma infração que ocorre na cidade, é muito provável que a multa seja aplicada por um guarda de trânsito, guarda civil ou, ainda, agentes que têm a mesma atribuição, mas cuja nomenclatura é diferente no seu município.
Abordarei, no próximo tópico, os pontos que são acrescentados à carteira de habilitação por estacionar em frente à garagem.
Pontuação da Multa Por Parar em Frente a Garagens
Como mencionei anteriormente, o art. 181 do CTB não faz referência ao ato de parar o veículo, mas sim ao de estacionar em frente à garagem.
Mas, afinal, existe diferença entre parar e estacionar um automóvel?
Certamente, existe.
E é muito importante prestar atenção para não ser multado por um agente de trânsito por esse motivo.
Nesse caso, é o anexo I do CTB que determina essa distinção. Veja:
ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Mas o que isso significa na prática?
Estacionamento é quando o motorista desliga o motor do carro na rua e vai ao mercado, por exemplo (ou seja, ele sai do veículo).
Já a parada ocorre quando o motorista coloca o carro em ponto morto ou mesmo desliga para uma pessoa sair, por exemplo.
A parada é rápida. Já o estacionamento tende a demorar muito mais tempo.
É preciso ficar atento às placas de trânsito para não infringir a lei, parando ou estacionando o veículo somente em locais permitidos.
Mas, afinal, quando acontece a multa por parar em frente a garagens?
A multa acontece quando o motorista estaciona o seu carro ou moto na entrada de garagens de outras pessoas, assim como em sua própria (abordarei essa questão em detalhes em breve).
Estacionar em Frente à Própria Garagem Gera Multa?
Por incrível que pareça, é possível o motorista ser multado por estacionar em frente à própria garagem.
Esta reportagem do site G1 relata justamente essa situação, a partir da abordagem do guarda de trânsito.
O agente foi chamado por conta de outra ocorrência. Mas quando ele viu o carro estacionado em frente à garagem, registrou um auto de infração.
O curioso é que os vizinhos alertaram o guarda de que o carro estacionado em frente à residência pertencia ao seu próprio morador.
Mesmo assim, o auto de infração foi emitido.
Na mesma reportagem, o secretário de Segurança Urbana de Vitória, Alcemir Pantaleão, defendeu a aplicação da lei:
“Naturalmente, o guarda pode agir com a questão do bom senso, mas de acordo com o que prevê a legislação, é um ato irregular, que pode ser penalizado com multa”.
Em um primeiro momento, você pode discordar veementemente dessa medida.
Mas imagine se o motorista estaciona o seu carro de passeio na faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa (art.181, inciso VIII), que está localizada na frente da garagem de sua casa.
A conduta do motorista estará prejudicando o trânsito, mesmo que estacione em frente a sua própria garagem.
O agente de trânsito também não é capaz de adivinhar que o veículo está em frente à casa do proprietário do carro, correto?
Dessa forma, a proibição é válida mesmo quando o carro está estacionado em frente à própria residência do condutor, pois o agente de trânsito não tem como saber de quem é o carro e de quem é a casa.
Em resumo: por mais estranho que isso lhe pareça, procure não estacionar o veículo em frente a sua garagem, a fim de evitar problemas com as leis de trânsito.
Mas, caso você seja multado, lembre-se de que sempre cabe recurso.
E caso você não queria esquentar a cabeça com isso, entre em contato comigo e minha equipe, composta por especialistas em direito de trânsito.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Conclusão
Neste artigo, mostrei a você tudo o que o Código de Trânsito Brasileiro menciona a respeito da penalidade por estacionar em frente à garagem.
Você também viu que é possível o motorista receber uma multa por estacionar o automóvel na frente da própria garagem.
Além disso, expliquei o que acontece se o condutor não tirar o carro que está estacionado em frente à garagem.
Salientei que, se você quiser evitar que o veículo seja removido a um depósito, terá todo o direito de remover o carro estacionado por conta própria.
Mas, se o veículo for removido, não se esqueça de que os custos serão ainda maiores do que se você tivesse apenas que pagar a multa.
A melhor dica é sempre prestar muita atenção ao lugar que você vai estacionar o veículo, mesmo se for na frente da própria casa.
E se a punição for injusta, não deixe de exercer seu direito à ampla defesa.
Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.
Minha equipe e eu faremos o possível para ajudá-lo. Você não precisa mais se preocupar com suas multas.
E lembre-se: se você gostou do artigo, compartilhe-o com os amigos e familiares.
Isso evitará que outras pessoas recebam multas e tenham os veículos guinchados por estacionar em frente à garagem.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://portaldotransito.com.br/noticias/denuncias/estacionar-em-frente-garagens-infracao-e-falta-de-respeito/
- https://vejasp.abril.com.br/cidades/deficit-de-vagas-para-estacionar-carros-sao-paulo/
- http://g1.globo.com/carros/noticia/2011/04/motorista-e-multado-por-parar-em-frente-propria-garagem-em-vitoria.html