Infração 716-12

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A legislação de trânsito brasileira é clara: qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres, seja na via terrestre ou na calçada, é considerado uma infração. Este ato, tipificado pelo Código de Enquadramento 71612, é classificado como gravíssimo e pode resultar em uma multa de valor agravado em duas vezes.

De acordo com o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração ocorre quando o infrator, seja pessoa física ou jurídica, deixa de sinalizar qualquer obstáculo ou obstaculiza a via indevidamente. A competência para autuar esta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 716-12 Ocorre

Para melhor compreensão, trago alguns exemplos práticos de como essa infração pode ocorrer. Um estabelecimento pode ser autuado por obstaculizar o acesso a vagas de estacionamento nas proximidades com cones de sinalização. Da mesma forma, uma caçamba estacionária ocupando toda a extensão da calçada sem autorização também se enquadra nessa infração.

Outro exemplo comum ocorre quando mesas e cadeiras são dispostas na pista, obstaculizando o estacionamento de veículos sem autorização. Além disso, o acesso à via pública indevidamente obstaculizado por cancelas e materiais de sinalização também configura a infração.

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido autuado por esta infração, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar as circunstâncias da autuação. Foi fornecida a devida sinalização? Havia autorização para a obstrução? Estas são algumas questões que podem ser levantadas em sua defesa.

Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada pelo órgão competente e se todos os dados da infração estão corretos. Erros formais podem levar ao cancelamento da multa. Lembre-se, é seu direito recorrer e buscar assessoria jurídica se necessário.

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