Conduzir um veículo sem o equipamento obrigatório ou quando este está ineficiente ou inoperante é uma infração de trânsito grave, de acordo com o Artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração é punida com multa e retenção do veículo para regularização.
Esta infração não configura crime de trânsito, mas vale ressaltar que a responsabilidade pela infração recai sobre o proprietário do veículo. A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário e a pontuação atribuída é de 5 pontos na carteira de habilitação.
Exemplos de Como a Infração 663-71 Ocorre
Para ilustrar como essa infração ocorre, apresentamos alguns exemplos:
1. Uma combinação de veículo de carga (CVC) transportando veículos sem cintas em duas rodas de um dos veículos;
2. Uma motocicleta circulando sem o espelho retrovisor do lado esquerdo;
3. Um caminhão trator transitando sem extintor de incêndio;
4. Uma van escolar sem lanternas de advertência;
5. Um veículo estrangeiro sem luzes de freio em desacordo com a Convenção de Viena.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por esta infração, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a autuação foi realizada de acordo com os procedimentos legais. Por exemplo, se o agente de trânsito não especificou qual era o equipamento obrigatório ausente ou inoperante, a autuação pode ser considerada inconsistente.
Além disso, é possível argumentar que o equipamento estava presente e em perfeito funcionamento no momento da autuação, mas para isso é necessário apresentar provas, como fotos ou testemunhas.
Lembre-se: é direito do cidadão recorrer de qualquer multa de trânsito, e em muitos casos, a defesa pode levar ao cancelamento da multa. No entanto, é importante ressaltar a importância do cumprimento das normas de trânsito para a segurança de todos.