Dirigir Sem Atenção: Artigo 169 do CTB

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A falta de atenção e cuidados com a segurança no trânsito é uma preocupação constante do Código de Trânsito Brasileiro. Isso é explicitado no  Art. 28. que diz que o “condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

Para isso, a punição para quem conduz um veículo de forma desatenta e descuidada consta no artigo 169:

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.

Mas é importante destacar que a infração de trânsito mencionada é amplamente abrangente, uma vez que quase todas as condutas infracionais podem ser caracterizadas pela falta de atenção ou pela ausência de cuidados essenciais à segurança.

Portanto, somente será considerada uma violação conforme o disposto no artigo 169 se o comportamento do motorista não se enquadrar em nenhuma outra disposição do Capítulo XV (Das infrações de trânsito).

Portanto, não seria correto que o agente de trânsito autuasse um condutor por qualquer outra infração, além da aplicação do artigo 169, para evitar a punição dupla pelo mesmo motivo, o que configuraria o chamado ‘bis in idem’.

Tal princípio, proibido no Direito penal, é aplicado, por analogia, ao Direito administrativo sancionador. Assim, o enquadramento no artigo 169 é subsidiário, sendo aplicado apenas quando não houver outra disposição mais específica para a conduta observada.

Para ilustrar situações que NÃO se enquadram no artigo 169, podemos mencionar:

Já como exemplos de condutas que SE ENQUADRAM no artigo 169, temos: a circulação de veículo de transporte coletivo com uma das portas abertas; o motorista consumindo alimentos, bebidas ou fumando (sem retirar as duas mãos do volante); dirigir enquanto assiste a uma TV ou aparelho de DVD; desviar o olhar para o lado, para conversar ou interagir com um pedestre que esteja caminhando na calçada, e assim por diante.

Há, ainda, outras condutas relacionadas ao capacete de segurança, que devem ser autuadas com base no artigo 169, nos termos da Resolução do CONTRAN n. 940/22 – Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete:

– sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;

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– sem que a queixeira esteja abaixada ou travada; e

– de tamanho inadequado.

Conclusão

A falta de atenção dos motoristas é uma preocupação constante no trânsito atual. Em meio a um cenário repleto de distrações, como smartphones, sistemas de entretenimento no veículo e preocupações diárias, é cada vez mais comum presenciar condutores desatentos ao volante. Essa falta de atenção coloca em risco não apenas a vida do próprio motorista, mas também a de pedestres, ciclistas e outros condutores.

Um dos principais fatores que contribuem para a falta de atenção é o uso de dispositivos móveis enquanto se dirige. A tentação de responder a uma mensagem, checar as redes sociais ou atender uma ligação pode ser irresistível para muitos motoristas, mesmo sabendo dos perigos envolvidos. Estudos mostram que o uso do celular ao volante aumenta significativamente o risco de acidentes, pois desvia a atenção visual, cognitiva e manual do motorista.

Além do uso de dispositivos móveis, outras distrações também desempenham um papel importante na falta de atenção ao dirigir. Conversas intensas com passageiros, mudanças de estações de rádio, comer ou beber enquanto conduz, maquiagem ou até mesmo olhar para objetos fora do veículo são exemplos de comportamentos que podem prejudicar a capacidade de concentração do motorista.

A falta de atenção dos motoristas é uma questão que demanda conscientização e educação contínuas. Campanhas de segurança no trânsito e programas de conscientização podem ajudar a destacar os perigos da distração ao volante e incentivar comportamentos seguros. Além disso, é fundamental que as leis de trânsito sejam rigorosas e aplicadas de forma consistente, estabelecendo penalidades para o uso de dispositivos móveis e outras formas de distração ao volante.

Cabe também aos motoristas assumirem a responsabilidade pela própria segurança e pela segurança dos demais usuários da via. Isso inclui evitar qualquer tipo de distração, manter a atenção na estrada, obedecer aos limites de velocidade e sinalizações, e estar sempre preparado para reagir a situações imprevistas.

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