Você já deve ter visto ou ouvido falar sobre veículos que transportam passageiros em seus compartimentos de carga, certo? Pois bem, essa prática é considerada uma infração de trânsito gravíssima, segundo o Art. 230, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O enquadramento desta infração é o código 65640, sendo a penalidade uma multa e a medida administrativa a remoção do veículo.
Esta infração é tipificada como: “Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran”. Vale ressaltar que essa prática não configura crime de trânsito, mas sim uma infração administrativa.
A constatação dessa infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, e a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo. A competência para autuar nesse caso é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 656-40 Ocorre
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos práticos de como essa infração ocorre:
1. Caminhão-baú transportando passageiros no compartimento de carga, seja com a porta aberta ou fechada.
2. Guincho transportando carro na prancha com pessoa em seu interior.
3. Automóvel com pessoas em seu porta-malas.
4. Caminhonete com passageiros no compartimento de carga.
5. Veículo transportando criança no compartimento de carga.
6. Veículo do transporte recreativo de passageiros sem autorização do poder concedente para executar o serviço, fora do itinerário previsto ou se o veículo não estiver com as adaptações previstas na autorização.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer apresentando argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que o veículo estava transportando pessoas no compartimento de carga por motivo de força maior, como uma emergência médica, e que não havia outra alternativa disponível. Também pode alegar que o veículo estava devidamente autorizado e adaptado para o transporte de passageiros no compartimento de carga, conforme a Resolução Contran nº 508/2014. Lembre-se que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.