Infração 540-10

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Estacionar o veículo de maneira correta é uma regra básica para qualquer condutor. Porém, muitos ainda cometem erros que podem resultar em multas. Uma dessas infrações é estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro, tipificação esta enquadrada no código 540-10, conforme o Art. 181, III do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta infração é considerada grave, acarretando em multa e na remoção do veículo. Além disso, ela gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, sendo de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 540-10 Ocorre

Um exemplo comum dessa infração ocorre quando o veículo é estacionado ao lado do refúgio, ou seja, em locais destinados à parada de veículos em caso de emergência. Outro exemplo é quando o veículo é estacionado em aberturas do canteiro central, o que além de ser uma infração, pode representar um risco para os demais usuários da via.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por esta infração, é possível recorrer. Para isso, é importante argumentar tecnicamente, mostrando, por exemplo, que o veículo não estava a mais de um metro do meio-fio ou que não havia sinalização adequada no local. Além disso, circunstâncias que justifiquem o estacionamento, como uma emergência, também podem ser utilizadas na defesa.

Lembre-se, a melhor forma de evitar multas é respeitando as leis de trânsito. Estacione sempre de maneira correta e segura, garantindo a sua segurança e a de todos os usuários da via.

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