Infração 771-42

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O uso do capacete de segurança ao conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores é uma obrigatoriedade legal e uma questão de segurança vital. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 244 XI, conduzir esses veículos transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado de forma inadequada é considerado uma infração média.

A infração é constatada sem a necessidade de abordagem e resulta em multa, retenção do veículo até regularização e acréscimo de 4 pontos na carteira do condutor. A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 771-42 Ocorre

A infração pode ocorrer de várias maneiras. Alguns exemplos incluem: o uso de viseira ou óculos de proteção em posição que não proteja totalmente os olhos; o uso de viseira com película ou em padrão diverso do cristal durante a noite; a utilização de óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho em substituição aos óculos de proteção; a condução de motocicleta com o capacete modular com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira; o uso de capacete sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior, entre outros.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico pode ser a comprovação de que o capacete estava sendo utilizado corretamente, com a viseira ou óculos de proteção em posição que ofereça proteção total aos olhos. Fotos ou vídeos podem ajudar a comprovar o uso correto. Além disso, testemunhas também podem ser úteis para corroborar sua versão. Circunstancialmente, alegações como condições adversas de tempo ou necessidade de levantar a viseira por algum motivo específico e momentâneo podem ser utilizadas, desde que devidamente comprovadas.

Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Utilize corretamente o capacete de segurança e contribua para um trânsito mais seguro.

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