A infração 6920 enquadra a ausência de registro do veículo no prazo máximo de 30 dias junto ao órgão de trânsito. Nesse caso, há uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além de ter o veículo removido. É o que diz o artigo 233 do CTB:
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:Infração – média;Penalidade – multa.Medida administrativa – remoção do veículo.
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias
Além das responsabilidades do novo proprietário, é relevante observar o artigo 134 do CTB, que determina que, em casos de transferência de propriedade, o proprietário anterior deve enviar uma cópia autenticada do comprovante de transferência ao órgão de trânsito estadual em até trinta dias.
Caso contrário, o proprietário anterior poderá ser responsabilizado solidariamente por penalidades até a data da notificação.
Na prática, a identificação dessa infração é complexa para os agentes de trânsito durante abordagens veiculares nas vias públicas. Existem duas exceções: primeiro, quando o agente consulta o banco de dados do DETRAN e verifica um “bloqueio por falta de transferência” registrado pelo proprietário anterior; segundo, quando o condutor apresenta voluntariamente o Certificado de Registro de Veículo, mesmo que não seja um documento obrigatório, e o agente percebe que já foi assinado e datado no verso pelo proprietário anterior.
Nesses cenários, é necessário que o agente elabore um auto de infração. Além disso, como parte da medida administrativa, o veículo pode ser retido para regularização.
Se não for possível resolver a irregularidade no local da infração, o Certificado de Licenciamento Anual (conforme artigo 270, parágrafo 2 do CTB) e, no segundo caso, o Certificado de Registro do Veículo (de acordo com o artigo 273, inciso II) podem ser recolhidos.
Geralmente, a multa estabelecida pelo artigo 233 é chamada de “multa de balcão“, pois é aplicada quando o novo proprietário vai ao órgão de trânsito estadual para fazer a transferência fora do prazo.
Uma preocupação é que o auto de infração seja devidamente registrado (conforme o artigo 280), emitido por um agente autorizado pelo órgão de trânsito (como definido nos parágrafos 2 e 4 do artigo 280), para garantir a validade da penalização posteriormente imposta.
Artigo 123 CTB
O artigo 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) aborda quatro situações: transferência de propriedade, mudança de domicílio do proprietário, alteração de características do veículo e mudança de categoria.
Observações no Auto de Infração de Trânsito (AIT) 6920
- A data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV ultrapassa 30 dias da data do registro: 692-01;
- O proprietário não observou o prazo de 30 dias ao mudar o Município de domicílio: 692-02;
- O proprietário apresentou o veículo mais de 30 dias após a realização da alteração de características nos termos do documento fiscal: xxxxxxx: 692-03;
- O proprietário apresentou o veículo com mudança de categoria, após o prazo de 30 dias: 692-04.
Código de enquadramento da Infração 6920
ARTIGO/INCISO | CÓDIGO | DESDOB. | DESCRIÇÃO |
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Art. 233 | 6920 | 1 | Quando o novo proprietário for efetuar a transferência do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio físico ou digital ou da data do leilão do veículo |
Art. 233 | 6920 | 2 | Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias |
Art. 233 | 6920 | 3 | Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço |
Art. 233 | 6920 | 4 | Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias |