Infração 6920

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A infração 6920 enquadra a ausência de registro do veículo no prazo máximo de 30 dias junto ao órgão de trânsito. Nesse caso, há uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além de ter o veículo removido. É o que diz o artigo 233 do CTB:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Medida administrativa – remoção do veículo.

Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias

O artigo 123 do CTB menciona várias situações possíveis, incluindo transferência de propriedade, mudança de domicílio para outro município, alterações nas características do veículo e mudança de categoria.
É importante destacar que o prazo de trinta dias mencionado na infração do artigo 233 se aplica somente à transferência de propriedade. Nas outras três situações, as ações necessárias devem ser realizadas imediatamente, conforme indicado pelo parágrafo 1 do artigo 123.

Além das responsabilidades do novo proprietário, é relevante observar o artigo 134 do CTB, que determina que, em casos de transferência de propriedade, o proprietário anterior deve enviar uma cópia autenticada do comprovante de transferência ao órgão de trânsito estadual em até trinta dias.

Caso contrário, o proprietário anterior poderá ser responsabilizado solidariamente por penalidades até a data da notificação.

Na prática, a identificação dessa infração é complexa para os agentes de trânsito durante abordagens veiculares nas vias públicas. Existem duas exceções: primeiro, quando o agente consulta o banco de dados do DETRAN e verifica um “bloqueio por falta de transferência” registrado pelo proprietário anterior; segundo, quando o condutor apresenta voluntariamente o Certificado de Registro de Veículo, mesmo que não seja um documento obrigatório, e o agente percebe que já foi assinado e datado no verso pelo proprietário anterior.

Nesses cenários, é necessário que o agente elabore um auto de infração. Além disso, como parte da medida administrativa, o veículo pode ser retido para regularização.

Se não for possível resolver a irregularidade no local da infração, o Certificado de Licenciamento Anual (conforme artigo 270, parágrafo 2 do CTB) e, no segundo caso, o Certificado de Registro do Veículo (de acordo com o artigo 273, inciso II) podem ser recolhidos.

Geralmente, a multa estabelecida pelo artigo 233 é chamada de “multa de balcão“, pois é aplicada quando o novo proprietário vai ao órgão de trânsito estadual para fazer a transferência fora do prazo.

Uma preocupação é que o auto de infração seja devidamente registrado (conforme o artigo 280), emitido por um agente autorizado pelo órgão de trânsito (como definido nos parágrafos 2 e 4 do artigo 280), para garantir a validade da penalização posteriormente imposta.

Artigo 123 CTB

O artigo 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) aborda quatro situações: transferência de propriedade, mudança de domicílio do proprietário, alteração de características do veículo e mudança de categoria.

O prazo de trinta dias é aplicável somente à transferência de propriedade, enquanto nas outras situações as ações devem ser imediatas.
O artigo 134 estabelece que o antigo proprietário deve enviar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade ao órgão de trânsito, ou então será solidariamente responsável por penalidades.
A infração é difícil de constatar, exceto quando há bloqueio no DETRAN ou o certificado do veículo é apresentado datado e assinado pelo antigo proprietário.
Nesses casos, é elaborado um auto de infração, com medidas administrativas como retenção do veículo e recolhimento de documentos.

Observações no Auto de Infração de Trânsito (AIT) 6920

  • A data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV ultrapassa 30 dias da data do registro: 692-01;
  • O proprietário não observou o prazo de 30 dias ao mudar o Município de domicílio: 692-02;
  • O proprietário apresentou o veículo mais de 30 dias após a realização da alteração de características nos termos do documento fiscal: xxxxxxx: 692-03;
  • O proprietário apresentou o veículo com mudança de categoria, após o prazo de 30 dias: 692-04.

Código de enquadramento da Infração 6920

ARTIGO/INCISOCÓDIGODESDOB.DESCRIÇÃO
Art. 23369201Quando o novo proprietário for efetuar a transferência do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio físico ou digital ou da data do leilão do veículo
Art. 23369202Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias
Art. 23369203Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço
Art. 23369204Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias
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