Infração 775-71

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A legislação de trânsito brasileira é extensa e complexa, e um dos aspectos que muitos condutores desconhecem é a infração relacionada ao transporte público coletivo de passageiros. De acordo com o Art. 250 IV, é considerado infração gravíssima quando o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares estiver em movimento e deixar a porta aberta.

Essa infração é enquadrada pelo código 77571 e tem como penalidade a aplicação de multa e a retenção do veículo até a regularização. Além disso, ela gera 7 pontos na carteira do condutor, um número considerável, visto que a suspensão do direito de dirigir ocorre ao atingir 20 pontos em um período de 12 meses.

Exemplos de Como a Infração 775-71 Ocorre

Um exemplo comum dessa infração ocorre quando o condutor de um ônibus urbano, por pressa ou descuido, inicia a movimentação do veículo enquanto a porta ainda está aberta. Ainda que não cause um acidente, essa situação coloca os passageiros em risco e configura uma infração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Verifique se todas as informações estão corretas, como local, data, hora e descrição da infração. Se houver alguma inconsistência, este pode ser um ponto a favor na sua defesa.

Além disso, é importante argumentar sobre a situação em que a infração ocorreu. Se, por exemplo, a porta foi aberta por um passageiro e o condutor prontamente tomou as medidas para fechá-la, isso pode ser usado como argumento.

Lembre-se, a legislação de trânsito existe para garantir a segurança de todos. Portanto, mais importante do que saber como recorrer de uma infração, é entender a gravidade das ações no trânsito e buscar sempre agir de forma responsável.

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