Cumprir com todas as suas obrigações no trânsito é requisito básico para qualquer motorista.
Assim como seguir à risca o que descreve a lei de trânsito, principalmente o Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa maneira, quando estamos tratando de dispositivos de segurança, como a cadeirinha, é fundamental que o condutor respeite todas as determinações presentes na lei.
Sendo assim, caso não cumpra com essas obrigações ao assumir a direção de um veículo, o motorista é penalizado de acordo com a lei de trânsito.
As multas, classificadas conforme determinações do CTB, resultam em pontos na carteira e valores em dinheiro a serem pagos pelo motorista que as cometer.
Dessa maneira, muitos motoristas acabam tendo acúmulo de pontos no documento, o que pode gerar a suspensão da carteira de motorista.
Para evitar isso e ainda manter em dia a sua segurança e a dos demais, é importante que os motoristas conheçam a lei.
Tem alguma dúvida sobre a Lei da Cadeirinha? Sabe como funciona a infração para quem a desrespeitar? Tem conhecimento do valor dessa infração?
Como Funciona a Lei da Cadeirinha?
Após uma série de mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro, a utilização do meio de transporte para crianças em veículos, conhecida como a cadeirinha, também passou por ajustes importantes.
Mais precisamente, foi a Resolução nº 819/2021 que trouxe essas alterações para a Lei e configura as novas determinações para a utilização do dispositivo de segurança nos veículos.
De acordo com mudanças, todo passageiro com menos de 10 anos e que não tenha atingido a altura de 1,45 m, deve ser transportado na cadeirinha, colocada no banco de trás do veículo.
Além disso, a cadeirinha deve ser utilizada junto ao cinto de segurança e sendo esse o dispositivo adequado para o tamanho, altura e peso do passageiro.
Cadeirinha ou dispositivo de segurança conforme a idade. Fonte: CTBÉ Importante mencionar que essa determinação consta no Código de Trânsito, mais precisamente em seu art. 64.
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Como Funciona a Multa da Cadeirinha?
Como todas as infrações de trânsito, a multa por falta de cadeirinha está descrita no art.168 do Código de Trânsito Brasileiro.
Mas, antes, para que você entenda melhor sobre as infrações, é necessário saber que o CTB divide as multas em 4 naturezas:
- Leves;
- Médias;
- Graves;
- Gravíssimas.
Elas são divididas de acordo com a sua gravidade e, portanto, cada uma representa um número de pontos na CNH do condutor.
No caso da multa por falta de cadeirinha, do art. 168, o CTB determina que o condutor receba uma multa de natureza gravíssima.
Dessa maneira, terá 7 pontos adicionados em sua CNH. Além disso, a infração conta com a medida administrativa de retenção do veículo para que a irregularidade seja sanada por parte do condutor.
Uma penalidade bem pesada, como de fato deve ser para quem descumprir com essa medida de segurança tão importante.
No que se refere ao valor da multa, a penalidade também é maior, como veremos no próximo tópico do texto.
Qual o Valor da Multa Por Falta de Cadeirinha?
Assim como a divisão no número de pontos ocorre nas infrações de acordo com a sua natureza, com os valores o sistema não é diferente.
A multa de natureza gravíssima, por ser a mais pesada, tem o valor determinado de R$ 293,47.
Dessa forma, o valor da multa por falta de cadeirinha em 2022 é de quase R$ 300,00.
Por conta disso, é fundamental que o motorista tome consciência quando transportar um passageiro que necessita do dispositivo de segurança.
Afinal de contas, caso não cumpra com a segurança adequada, deverá ser penalizado de acordo com a lei.
Dúvida Sobre a Lei da Cadeirinha (Vídeo)!
Você ficou com alguma dúvida sobre a Lei da Cadeirinha?
Fique tranquilo, temos um vídeo completo explicando o assunto, assista aqui embaixo:
Lembre-se de cumprir todos os requisitos da lei para não ser penalizado. O dispositivo de segurança da cadeirinha é fundamental para a segurança do passageiro, utiliza-o sempre.
Se ainda ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao trânsito, estou à disposição para ajudar você. Deixe seu comentário