Você já deve ter ouvido falar muito sobre os pontos na carteira de motorista. Esse é um assunto com que todo motorista tem de lidar para não ter a carteira de habilitação (CNH) suspensa.
No estado de São Paulo, no ano de 2014, 218 mil CNHs foram suspensas. Já no ano de 2015, houve a suspensão de 375 mil carteiras. O Detran afirma que esse número aumentou devido à rigorosidade na fiscalização.
Dados estes divulgados pela grande mídia.
No Código de Trânsito Brasileiro (que muito frequentemente é indicado pela sigla CTB), para cada infração cometida é atribuída uma numeração específica. Abaixo estão indicados os pontos de cada infração:
Se você acumular 20, 30, 40 ou mais pontos em sua CNH, seu direito de dirigir será suspenso, conforme indica o artigo 261, I do CTB.
Se você for um motorista profissional ou possuir as categorias C, D ou E, ao atingir 14 pontos, terá que realizar curso preventivo de reciclagem.
Vale lembrar que os pontos possuem um prazo de validade de 12 meses. Porém, se você entrar com um recurso, os pontos ficam suspensos até a decisão final.
Também existe a possibilidade de converter os pontos em advertências, nos casos em que tenham sido cometidas infrações médias os leves.
Consegui deixar você curioso? Então vamos ao texto!
O que é CNH?
A CNH é a sigla para Carteira Nacional de Habilitação.
Esse documento também é conhecido como carteira de motorista, carta ou até mesmo como habilitação.
Possuir esse documento é dever de qualquer pessoa que queira conduzir um veículo automotor.
A CNH, atualmente, possui a fotografia do condutor, o número de CPF e de RG, dentre outras informações.
Para dar início ao processo de obtenção CNH, a pessoa deve:
- Ser maior de 18 anos;
- alfabetizado;
- possuir carteira de identidade;
- ter CPF.
É importante lembrar que a CNH possui 5 categorias que são: A, B, C, D e E. Essa classificação existe para identificar a habilitação específica que cada motorista possui para cada tipo de veículo.
Na categoria A, estão os condutores habilitados para dirigir moto. Na categoria B, os carros. A categoria C habilita o condutor para dirigir caminhão e a categoria D para dirigir ônibus e Vans. A categoria E, reúne a B e a C, incluindo partes acopladas, reboques ou trailers. Também existe a categoria ACC, que habilita a dirigir veículos de até 50 cilindradas.
Se for sua primeira CNH, apenas as categorias A e B são possíveis de serem adquiridas, e você vai obter o que se pode chamar de carteira provisória. Para obter as categorias C, D e E, é preciso ter a B.
CNH Definitiva e provisória
A primeira habilitação é também chamada de CNH provisória ou apenas de permissão.
Essa habilitação é concedida àqueles que foram aprovados nos exames realizados pelo DETRAN nas categorias A ou B.
A CNH provisória possui validade de um ano, podendo ser usada ainda por 30 dias após término do período de 1 ano.
Depois de cumprir esse período, é que haverá a transição de condutor a motorista, que assumirá a carteira definitiva se ele não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.
Como é suspensa a CNH?
Se você somar 20, 30, 40 pontos ou mais seu direito de dirigir será suspenso. A partir de novembro do ano passado (2016), o tempo de suspensão sofreu mudanças.
Vamos ver o que mudou?
Em novembro de 2016, houve uma mudança na Lei de trânsito. O tempo mínimo da suspensão agora passa a ser de seis meses a 1 ano para quem atingir 20 pontos ou mais na CNH Anteriormente, esse tempo era de apenas 6 meses.
Somente os pontos computados após novembro de 2016 estão dentro da nova regra. Os pontos adquiridos antes da mudança da Lei, não.
Para quem for reincidente dentro de um ano, a penalidade mínima será de oito meses e a máxima de 2 anos – isso mesmo 2 anos sem dirigir. Por isso, tenha muita atenção com seus pontos e tente evitar ao máximo alcançar os 20 pontos.
Essas mudanças estão na Lei 13.281, que alterou o CTB, entrando em vigor em 1º de novembro de 2016
É importante lembrar que o tempo de suspensão e a penalidade começam a valer depois dos prazos de defesa do condutor.
Você também pode consultar seus pontos e até mesmo acompanhar seu processo de defesa pelo site do DETRAN de seu estado. O Detran de alguns estados oferece um serviço que avisa o motorista por SMS quando atinge de 12 a 19 pontos.
Como fico sabendo se minha CNH foi suspensa?
Todo motorista é notificado pelo correio ou pelo DETRAN; para tal, é muito importante manter os seus dados de endereço atualizados no DETRAN.
A primeira coisa sobre a qual o motorista é informado é do início do processo de suspensão do seu direito de dirigir. O condutor, então, possui um prazo específico para se defender.
Se a defesa for negada e a punição confirmada, o DETRAN informará o prazo de suspensão.
Você também pode conferir essas informações no site do DETRAN
O que acontece se você for suspenso de dirigir?
Nesse momento, não há muito o que fazer. Você deve entregar a CNH no DETRAN e realizar o curso de reciclagem.
Após o cumprimento da pena e da comprovação da realização do curso de reciclagem, você pode solicitar sua CNH de volta.
Quais são as multas suspensivas?
No CTB, estão previstas as multas suspensivas, que são as multas que suspendem a CNH mesmo que o condutor não tenha atingido 20 pontos ou mais.
A seguir, podem ser vistas algumas das multas classificadas como suspensivas, de acordo com o CTB:
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa .
- Recusar a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar influência de álcool ou outra substância.
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.
- Disputar corrida não autorizada.
- Utilizar veículo para exibir manobra perigosa.
- Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, em caso de acidente, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito ou de preservar local para perícia.
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, ou sem vestuário aprovado pelo Contran ou transportar passageiro sem capacete.
- Dirigir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7 anos.
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Outros tipos de multa
É importante também informar você de outras multas muito recorrentes que não são suspensivas, mas que podem trazer o acúmulo de pontos, que pode ter efeito suspensivo se, ao somarem-se os pontos, ele totalizarem 20 ou mais.
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias
Fique atento ao prazo de renovação da CNH. Esse é um descuido muito comum entre os motoristas. Muitos condutores sabem que sua carteira de motorista está vencida apenas quando são abordados em uma blitz. Por isso, é importante prestar atenção ao prazo de renovação.
Avançar o sinal vermelho
Uma das infrações mais recorrentes que existem é cometida pelos condutores que aceleram no fim do sinal verde e acabam ultrapassando o sinal vermelho. Pode parecer algo simples, mas ela é considerada uma infração gravíssima com multa e sete pontos na CNH.
Dirigir alcoolizado
Dirigir alcoolizado é uma infração gravíssima, pois o álcool prejudica os reflexos do condutor, diminui a capacidade de percepção de velocidade e espaço nas curvas, dentre tantas outras interferências. Dirigir alcoolizado é crime e você poder ser preso por isso, além de pagar uma pesada multa e ter seu veículo apreendido.
Dirigir acima da velocidade
Dirigir acima da velocidade permitida é a infração mais recorrente no Brasil. Essa infração é enquadrada em várias categorias, de acordo com a porcentagem excedida de velocidade.
Ultrapassagens irregulares
São infrações gravíssimas descritas no artigo 203 do CTB: a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, ultrapassar em faixa de pedestres, pontes e viadutos, sinais luminosos, cruzamentos, locais com faixa contínua, dupla ou simples; ultrapassar pelo acostamento ou em faixa de ônibus. A penalidade é de sete pontos na CNH além da multa.
Aviso de Recebimento (AR): como proceder
O motorista que cometer qualquer infração de trânsito deve ser informado da multa por carta, contendo o Aviso de Recebimento (AR).
O AR é um serviço opcional fornecido pelos Correios através do preenchimento do formulário. Depois da entrega da correspondência ao condutor, o AR é que confirma a entrega da notificação postada.
O AR é um mecanismo que garante que o motorista sabe do processo de suspensão ou cassação, por exemplo.
Essa medida tomada pelo ministério público tem a intenção de garantir ao condutor uma ampla defesa, pois, com o recebimento do AR, o condutor saberá dos prazos para efetuar sua defesa.
Você também pode pedir uma solicitação da cópia do aviso de recebimento. Como isso funciona?
A solicitação da cópia do aviso de recebimento é apresentada quando o requerente exige acesso ao comprovante da entrega da notificação de infração.
Esse pedido é realizado por processo administrativo.
Documentos necessários:
- Requerimento
- Notificação de ou Auto de Infração.
- Cópia do certificado de registro de licenciamento de veículo
- Cópia da CNH
- Procuração, quando for o caso.
Quais os trâmites cabíveis?
Imediatamente, após receber a notificação de suspensão, o que se aconselha é que você entre com defesa prévia até a data limite que se encontra na notificação.
Essa instância é a primeira etapa do recurso, e é nela que os dados referentes ao seu processo são estipulados.
Caso seja necessário, depois dela, ainda restam mais duas etapas às quais pode-se recorrer: o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e o recurso no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)..
É muito importante que você fique atento aos detalhes que estão na notificação de infração, como cor do veículo, número da placa, nome do proprietário, dentre outras informações.
Caso algum dado esteja errado, a multa pode ser anula já na primeira instância, ou seja, na defesa prévia.
Você deve ter em mente que quanto mais informações você tiver, melhor são as suas chances de sucesso no seu recurso.
Existem muitos casos de multas que são canceladas pela falha de equipamentos como radares e outros dispositivos usados na fiscalização de trânsito.
Nunca esqueça que você tem amplo direito à defesa. Esse é um direito seu, garantido pela constituição federal.
Como Recorrer?
Se você somou 20 pontos ou mais na CNH, um processo administrativo para a suspensão será instaurado.
Posso recorrer dessa decisão?
Essa é a principal decisão a ser tomada. Depois de receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o condutor tem o direito de apresentar sua defesa por escrito na primeira instância.
O prazo para entrar com recurso é de pelo menos 30 dias após a data de entrega da correspondência.
Como recorrer do processo de suspensão do direito de dirigir?
O processo administrativo para recorrer da suspensão do direito de dirigir começa com a entrega da notificação ao motorista enviada pelo correio.
Mas muita atenção: se o seu endereço não estiver atualizado e o condutor não for encontrado, ele será notificado por edital publicado no diário oficial.
Você é comunicado do processo pela notificação Neste momento, você pode optar por entregar sua CNH no DETRAN e acatar a penalidade suspensiva ou apresentar o recurso dentro do prazo estipulado na notificação.
Essa etapa é chamada de defesa prévia.
Se a defesa prévia for negada, o condutor tem possibilidade de solicitar recurso ao JARI, que vai também analisar o processo e apresentar sua decisão.
Se a decisão emitida pela JARI for negativa, é possível recorrer ainda ao recurso administrativo junto ao CETRAN. Essa etapa é a última possibilidade que você tem para sua defesa. É o CETRAN que detém a última palavra no processo administrativo para a suspensão do seu direito de dirigir.
Para melhor visualização, estão dispostas, a seguir e em ordem, as etapas para sua defesa no processo de suspensão de CNH:
> Defesa prévia;
> JARI;
> CETRAN.
É muito importante lembrar que, se você entrar com recurso, a entrega de sua CNH não é obrigatória. Só é necessário que você entregue a CNH no final do processo, se todos os recursos possíveis recorridos forem negados.
Conclusão
A única confusão possível aqui é que há uma pequena variação quanto ao limite de pontos na carteira, devido à categoria.
Mas, de maneira geral, para a grande parte dos motoristas brasileiros, se você chegar a 20 pontos, sua carteira é suspensa. Dezenove é o máximo, deu vinte é suspensão.
Existem várias formas de recorrer e de saber quantos pontos você tem na carteira de habilitação.
O melhor mesmo é não deixar chegar à suspensão para começar com os recursos.
De todo modo, espero que este texto tenha sido esclarecedor. Mande para alguém que você considera que ira fazer bom proveito do material discutido e apresentado aqui.
Sobrou alguma dúvida? Por favor, não deixe de escrever aqui nos comentários.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm