Quem é abordado em uma blitz e recusa o teste do bafômetro fica preocupado e se perguntando “Não fiz o teste do bafômetro. E agora?”.
Essa pergunta é pertinente, pois recusar-se a passar pela verificação é infração descrita pelo art. 165-A do CTB.
As penalidades para esse caso são tão severas quanto as aplicadas a quem tem a embriaguez comprovada pelo aparelho.
Mas você pode recorrer e cancelar as penalidades, principalmente se tiver apoio de especialistas em Direito de Trânsito.
“Não fiz o teste do bafômetro. E agora?”. Essa é uma das perguntas que mais recebo dos condutores do Brasil inteiro.
A maioria dos motoristas que se encontram nessa situação relata que foi abordado quando voltava de uma festa e, diante das dificuldades do transporte coletivo atualmente, optaram por usar o próprio veículo.
Isso leva muitas pessoas a se arriscarem, assumindo a direção de um carro para o retorno, e, então, arriscando-se a se depararem com uma blitz da Lei Seca.
Claro que não estou, aqui, buscando desculpas para quem conduz um veículo em condição de total embriaguez, mas o fato é que a questão é muito mais complexa do que isso.
Em alguns casos, o condutor pode arriscar beber um pouco no início da festa, esperar o efeito da bebida passar e, só nesse momento, dirigir.
Porém, apenas se sentir sóbrio não dá garantia alguma de que o resultado no teste do bafômetro será negativo.
Assim, o desfecho é que o condutor, receoso, se recusará a soprar o aparelho, o que o levará à seguinte pergunta: “Não fiz o teste do bafômetro, e agora?”.
Neste artigo, você vai saber quais são as consequências de recusar o teste do bafômetro em uma blitz policial.
Você vai entender como funciona a verificação por etilômetro e o que a legislação fala sobre isso.
Vou abordar, ainda, outros pontos da legislação a respeito da Lei Seca, e explicarei como recorrer das penalidades aplicadas.
Não Fiz o Teste do Bafômetro. E Agora?
Como você já deve ter ouvido falar, deixar de soprar o bafômetro não o livra da multa.
Mesmo assim, é comum que o motorista fique na dúvida se deve recusar ou se submeter ao teste. Por quê?
Se, por um lado, a recusa é garantia de que a autuação será feita, por outro, ao soprar o bafômetro, existe o risco de ser acusado de crime de trânsito.
Isso acontece quando você apresenta, em seu organismo, valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o inciso I do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando não é feito o teste, a autoridade não tem como constatar qual a concentração de álcool no organismo do condutor. No entanto, o agente possui, conforme a legislação, outros modos de constatar a embriaguez.
Ocorrendo a autuação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator é recolhida e ele terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo.
Essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro e o resultado for negativo.
Caso não seja apresentado esse condutor, o veículo é recolhido para depósito.
Quanto à CNH recolhida, ela poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes.
Será aberto um processo administrativo para a imposição da penalidade, no qual o motorista tem direito à ampla defesa.
Sobre o recurso, ainda vou falar melhor neste artigo.
Antes disso, o que acha de entender melhor o teste do bafômetro no Brasil?
A seguir, veja mais sobre o assunto.
Teste do Bafômetro no Brasil
Bafômetro é o nome popular do etilômetro, aparelho utilizado no teste de alcoolemia, ou seja, que mede a concentração de álcool no ar alveolar do condutor.
Ar alveolar é aquele que é expirado da boca de um indivíduo, originário dos pulmões – mais especificamente, dos alvéolos pulmonares.
O aparelho é utilizado na fiscalização da Lei Seca para constatar se os motoristas abordados estão ou não dirigindo sob a influência de álcool.
De acordo com a lei atual, qualquer quantidade de álcool flagrada pelo teste do etilômetro no organismo do condutor o sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito.
É o que consta no art. 276 do CTB.
O art. 165 de que fala o art. 276 é o que estabelece que dirigir sob efeito de álcool é infração de natureza gravíssima.
Sua redação atualizada determina que quem dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas está cometendo infração gravíssima, passível de multa e suspensão da CNH.
O que pouca gente sabe é que o bafômetro não é a única maneira que um agente de trânsito tem para constatar a embriaguez do motorista.
Isso pode ser melhor entendido com a leitura do art. 6º da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Desse modo, a infração do art. 165 pode ser caracterizada, entre outros testes, também pela observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista.
Diante da informação sobre a existência de outros meios de detectar álcool no organismo do condutor, cabe perguntar “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”.
Para saber o que acontece com quem recusa o teste do bafômetro, não deixe de ler a seção a seguir, na qual falo especificamente sobre o assunto.
Afinal, Não Soprar Bafômetro Leva à Perda da Carteira?
Na seção anterior, mencionei o artigo que estabelece a infração de dirigir sob a influência de álcool.
É importante saber que uma das penalidades descritas é a suspensão do direito de dirigir.
Mas o art. 165 não fala nada sobre a recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro, tampouco o art. 276, também já mencionado neste texto.
Isso porque o Código de Trânsito, desde a Lei Nº 13.281/2016, considera essa conduta como uma infração à parte.
Assim, ela está descrita em outro artigo, o art. 165-A.
No art. 165-A, as penalidades e as medidas administrativas são exatamente as mesmas previstas no artigo 165.
Entre elas, a suspensão do direito de dirigir. Portanto, se você está se perguntando “Não fiz o teste do bafômetro, e agora? Perco a carteira?”, a resposta é sim.
Sem falar no valor da multa, sobre o qual falarei melhor mais adiante.
No próximo tópico, veja um pouco mais sobre as consequências de desrespeitar as regras da Lei Seca.
Consequências previstas nos artigos 165 e 165-A
Tanto no art. 165 quanto no 165-A, o prazo de suspensão da CNH é especificado no dispositivo legal: 12 meses sem dirigir.
Para voltar a dirigir, além de esperar o período de suspensão acabar, o motorista penalizado terá de ser aprovado no curso de reciclagem – que pode ser iniciado durante o cumprimento da penalidade.
Trata-se de um curso teórico, com aulas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
No total, são 30 horas/aula, tendo, cada uma, a duração de 50 minutos.
Para obter a aprovação, o motorista precisa acertar pelo menos 21 respostas do exame teórico, que possui 30 questões de múltipla escolha sobre conteúdo estudado ao longo do curso de reciclagem.
O condutor que for flagrado dirigindo enquanto a suspensão estiver valendo terá a CNH cassada, conforme a regra do art. 263 do CTB, em seu inciso I.
Além disso, estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 880,41, conforme o art. 162 do CTB, inciso II.
Como você pode ver, soprar o bafômetro ou recusá-lo pode causar sérios problemas.
Ao mesmo tempo em que o Código de Trânsito penaliza o condutor que nega a submissão ao bafômetro, você já deve ter ouvido falar que essa recusa é um direito legal, não é mesmo?
De fato, o entendimento dos juristas é que o motorista não pode ser obrigado a soprar o aparelho.
Estou falando do princípio que diz que um cidadão tem o direito de não produzir provas contra si mesmo.
A lei que traz esse direito é nada menos do que a Constituição Federal. Como se trata da lei máxima do país, todas as outras devem se submeter a ela.
Na realidade, o que a Constituição traz é o direito de permanecer calado, de acordo com o inciso LXIII do art. 5º.
Mas, como foi dito acima, entende-se que esse o teste com dispositivo seja equivalente a um questionamento respondido, por exemplo.
De qualquer modo, a multa por recusar o bafômetro será a mesma aplicada quando há constatação de embriaguez ao volante.
Quer saber mais sobre o valor a ser pago se você recusar o bafômetro?
Então, leia a seção a seguir.
Multa Por Recusar o Teste do Bafômetro
Quando se usa o termo infração de trânsito, estamos nos referindo a uma prática considerada ilegal de acordo com o Código de Trânsito.
A multa, por sua vez, é a penalidade que obriga o motorista infrator a pagar determinada quantia ao órgão de trânsito.
O valor a ser pago pelas infrações do CTB varia de acordo com a sua gravidade, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
Segundo o art. 258 do Código, em seu inciso I, o valor da multa a ser pago pelo condutor que comete uma infração gravíssima é R$ 293,47.
No entanto, o § 2º do mesmo artigo prevê que o valor de algumas multas pode ser multiplicado, por conta da aplicação de fatores multiplicadores, em alguns casos.
As multas cujo artigo prevê a multiplicação são aquelas submetidas ao que é chamado de agravante.
É justamente o caso de dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a ser submetido ao bafômetro.
No caso das multas previstas pelos artigos 165 e 165-A, o valor a ser pago consiste em 10 vezes o valor de uma multa por infração gravíssima.
Desse modo, o motorista penalizado na Lei Seca terá de pagar R$ 2.934,70 de multa.
Como já comentei aqui, o art. 276 do CTB determina que qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do motorista o sujeita às penalidades da lei.
Sendo assim, se você tiver bebido e for parado em uma blitz, não fará muita diferença soprar ou não soprar o bafômetro.
Em ambos os casos, você será autuado, e poderá receber exatamente as mesmas penalidades.
Você acabou de ver que o valor da multa é bastante pesado, mas, diante dessa situação, acredito que eu tenha uma notícia que pode aliviar um pouco.
Existe a opção de quitar o débito com desconto até a data de vencimento que consta no boleto que vem com a notificação de penalidade.
Essa possibilidade está prevista no art. 284 do CTB, que determina o pagamento de 80% do valor da multa em caso de pagamento dentro do prazo.
Com o desconto de 20%, a multa fica R$ 2.347,76.
Você pode pagar a multa com desconto sem abrir mão de seu direito de se defender.
No caso de o recurso ser aceito, os valores serão devolvidos, atualizados pelo índice legal de correção dos débitos fiscais (conforme manda o § 2º do art. 286 do CTB).
Falando em recurso, convido-o a fazer a leitura da seção a seguir, na qual explicarei para você como se defender, caso não tenha feito o teste do bafômetro.
Soprar ou não o bafômetro?
Não Fiz o Teste do Bafômetro. E Agora? Como Entrar com Recurso?
Se você pergunta “Não fiz o teste do bafômetro, e agora?” e quer que lhe respondam quais são os trâmites a serem seguidos para recorrer, esta seção é para você.
É muito mais simples do que você imagina: basta ficar atento às notificações que chegam a sua casa.
Nelas, sempre constará o prazo e o endereço para a apresentação da defesa e a documentação que deve ser anexada.
A primeira chance do motorista ocorre após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser imposta.
A partir daí, é possível apresentar a defesa prévia, que será julgada pelo órgão responsável pela autuação.
Nesse momento, observe com atenção a notificação recebida, e veja se todos os dados presentes condizem com a realidade.
A defesa prévia serve para apontar erros formais na autuação, como é o caso do preenchimento dos dados.
É fundamental essa etapa de defesa, pois é a oportunidade de se defender antes da aplicação das penalidades de fato.
Se essa defesa for recusada, então o órgão aplica a penalidade, e o motorista é notificado novamente, mas poderá recorrer da decisão em 1ª instância.
Esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão responsável pela aplicação das penalidades.
Nesse momento, é importante apresentar um recurso com argumentos mais técnicos, baseados nas determinações da legislação.
Caso esse órgão também decida pelo indeferimento do seu recurso, existe a oportunidade de recorrer em 2ª instância.
Dessa vez, o responsável pelo julgamento vai depender do órgão responsável pela aplicação das penalidades.
De acordo com o art. 289 do Código de Trânsito, os responsáveis pela avaliação dos recursos em 2ª instância podem ser:
- Colegiado especial, casos de penalidades impostas por órgãos da União;
- CETRAN, em caso de penalidades impostas por órgãos municipais ou estaduais;
- CONTRANDIFE, nos casos de penalidades impostas por órgão de trânsito do Distrito Federal.
Para saber o local exato para o envio do seu recurso, a melhor coisa a fazer é procurar o endereço indicado em sua notificação.
Além disso, observe os prazos para a entrega dos recursos, visto que os órgãos não avaliam defesas entregues fora da data.
Como a infração de beber e dirigir, assim como a de recusar o teste do bafômetro, é autossuspensiva, pode ser que você receba mais de uma notificação de penalidade.
Isso acontecerá caso a multa seja aplicada por outro órgão de trânsito, que não o Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado.
Se isso acontecer, para cada penalidade aplicada (multa e suspensão da CNH), você terá 3 chances de recorrer.
Mas se o responsável por ambas as penalidades for o DETRAN, você poderá argumentar contra as duas penalidades em um mesmo recurso.
O Doutor Multas pode ajudá-lo nessa missão
Muitos motoristas não acreditam ser possível ter sucesso em seu recurso de multa, principalmente quando o caso é mais sério, como a multa da Lei Seca.
Mas a verdade é que você pode ganhar em um recurso, tanto por soprar o bafômetro e ter índice de álcool confirmado, quanto por não ter soprado o bafômetro.
O segredo para um bom recurso está na argumentação, e contar com a ajuda de profissionais especializados em Direito de Trânsito pode ser um grande salto para o deferimento.
Aqui no Doutor Multas, eu trabalho com uma equipe de especialistas que já ajudou mais de 45 mil motoristas a se defenderem.
Nós analisamos cada caso de forma particular, pois elaboramos recursos personalizados, para garantir maiores chances de deferimento.
Por isso, se você não está familiarizado com o Direito de Trânsito, pode ser uma boa opção entrar em contato com o Doutor Multas, e conferir como podemos ajudá-lo.
Também como forma de auxiliá-lo, separei um espaço deste artigo para tirar dúvidas comuns.
A seguir, veja se seus questionamentos serão respondidos. Caso contrário, fique à vontade para deixar um comentário.
Dúvidas Comuns
Confira outras perguntas frequentes que recebo sobre o tema.
Espero poder tirar sua dúvida a partir de agora.
Está preparado para resolver suas dúvidas sobre a Lei Seca?
Então, vamos lá!
Em quanto tempo depois de beber posso dirigir?
Existem cálculos que permitem estimar quanto tempo o organismo de uma pessoa demora para eliminar o álcool consumido.
É importante saber que são apenas estimativas, e que não há como ter certeza.
Junto com minha equipe, desenvolvi o aplicativo Motorista Consciente, que está disponível para android e iOS.
Com base em algumas informações solicitadas, ele calcula o tempo estimado em que você precisará ficar sem dirigir.
Mas não se esqueça de que é apenas uma estimativa, e que cada organismo elimina o álcool da corrente sanguínea no seu próprio tempo,
Divulgar a localização das blitze é ilegal?
Há perfis em redes sociais que compartilham informações sobre os locais onde há fiscalização da Lei Seca.
Embora não exista uma previsão legal especifica para essa situação, a prática pode, sim, ser considera crime.
A conduta pode ser enquadrada no art. 265 do Código Penal, que prevê reclusão de 1 a 5 anos e multa, para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública.
É possível burlar o bafômetro?
O compartilhamento de técnicas para mascarar o resultado do etilômetro é comum na internet.
Porém, nenhuma delas funciona de fato e você não vai conseguir burlar o teste.
Por isso, o melhor a ser feito é evitar a condução de veículos se você for ingerir bebida alcoólica, para evitar problemas com a Lei Seca.
Existe tolerância na medição do bafômetro?
É descontado, do resultado do etilômetro, o erro máximo admissível pela legislação, como uma margem de erro.
Segundo tabela que consta na Resolução Nº 432 do CONTRAN, o resultado mínimo para que o teste seja considerado positivo é 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L).
Para o enquadramento como crime de trânsito, descontando o erro máximo, o resultado deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L.
Conclusão
Depois da leitura deste artigo, você não terá mais, em mente, a pergunta “Não fiz o teste do bafômetro, e agora?”.
Agora, você sabe o que acontece se você for parado em uma blitz, e se recusar a passar pela verificação.
Neste artigo, você entendeu que soprar ou não o bafômetro pode gerar as mesmas penalidades.
Assim, independentemente da sua escolha, você poderá ser multado em quase 3 mil reais, e ter a CNH suspensa por 12 meses.
Mas também já sabe que poderá recorrer em ambos os casos, e que é possível ter o recurso deferido, ainda mais se contar com o apoio técnico do Doutor Multas.
Espero que a seção de dúvidas tenha ajudado a sanar alguns questionamentos que você tinha a respeito da Lei Seca.
Caso você ainda tenha alguma pergunta, escreva um comentário.
E se este artigo o ajudou, compartilhe-o com seus amigos, para que eles não precisem mais se perguntar “Não fiz o teste do bafômetro. E agora?”.