A legislação de trânsito brasileira é clara e precisa quando se trata de estacionar ou parar o veículo na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento. O Artigo 182, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica essa ação como uma infração grave. Esta ação é considerada perigosa, pois pode causar acidentes e obstruir o fluxo de trânsito.
A multa para este tipo de infração é de natureza grave, acarretando em uma penalidade financeira e a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração apenas observando a conduta irregular.
Exemplos de Como a Infração 561-44 Ocorre
Um exemplo comum dessa infração ocorre quando o condutor decide parar o veículo na pista de rolamento para desembarcar passageiros em uma via que possui acostamento. Essa ação, embora possa parecer inofensiva, é considerada uma infração grave, pois o acostamento deve ser utilizado para emergências, e não para desembarque de passageiros.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por esta infração, é possível recorrer. O primeiro passo é entender que o acostamento é destinado a paradas e estacionamentos em situações de emergência. Portanto, alegar desconhecimento da lei não é uma defesa válida.
No entanto, existem argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser utilizados em sua defesa. Por exemplo, se o local da infração não era devidamente sinalizado, ou se não havia acostamento disponível, essas circunstâncias podem ser usadas em seu favor.
Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma injusta, não deixe de recorrer. Para isso, procure um profissional especializado em legislação de trânsito para te auxiliar neste processo.