Infração 555-00

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Você já deve ter se deparado com placas de trânsito indicando a proibição de estacionar em determinados locais ou horários. O desrespeito a essa sinalização configura uma infração de trânsito, conforme o Artigo 181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Esta é uma infração de gravidade média, que acarreta em multa e na remoção do veículo.

O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é competente para autuar o condutor infrator, que receberá 4 pontos na carteira. Vale ressaltar que a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, ou seja, não é preciso que o agente de trânsito flagre o motorista no ato da infração.

Exemplos de Como a Infração 555-00 Ocorre

Imagine a seguinte situação: um veículo é flagrado efetuando carga e descarga em local sinalizado com a placa de “proibido estacionar”. Mesmo que o condutor alegue que estava apenas realizando uma rápida operação de carga e descarga, a infração é caracterizada, pois o veículo estava estacionado em local proibido.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização, saiba que é possível recorrer da infração. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa.

Por exemplo, você pode argumentar que a sinalização não era clara ou estava em local de difícil visualização. Também pode alegar que havia necessidade de estacionar no local proibido devido a uma emergência médica ou mecânica. Lembre-se, no entanto, que a defesa deve ser embasada em provas, como fotos da sinalização deficiente ou comprovantes médicos, por exemplo.

Portanto, ao receber uma multa por estacionar em local ou horário proibido, não se desespere. Conhecer seus direitos e saber como argumentar tecnicamente em sua defesa pode ser o diferencial para ter a infração anulada.

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