O IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) é de pagamento obrigatório para a maioria dos proprietários de veículos no Brasil, salvo os que encontram-se no grupo de exceções determinadas por lei.
O pagamento do imposto permite que o veículo possa rodar dentro da legalidade. Conduzir veículo com IPVA atrasado constitui infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração é considerada gravíssima, gera uma multa no valor de R$ 293,47 e o acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação.
O pagamento do IPVA, pelos condutores que não possuem isenção por necessidade, é importante, pois é destinado à manutenção da malha rodoviária de todo o país. Por esse motivo, sua cobrança é realizada de forma tão rígida para os condutores.
Como podemos ver, porém, alguns motoristas não têm a obrigatoriedade do pagamento da taxa. Essa isenção é determinada por Leis, elaboradas pensando na impossibilidade, por parte de algumas pessoas, de pagarem o valor do imposto.
Algumas leis que estão sendo elaboradas pelos governantes a fim de favorecer esses condutores acabam, no entanto, contradizendo o que propõe a Constituição Brasileira, código máximo utilizado no país.
Conheça, neste artigo, quais são essas leis que estão causando possíveis contradições e saiba como é regido, legislativamente, o pagamento do IPVA.
IPVA: legislação que isenta o pagamento
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) promulgou duas leis que acabam indo em direção contrária ao que aponta a Constituição, já que dão a abertura para que qualquer condutor do estado do Rio de Janeiro não realize o pagamento do IPVA.
As duas leis promulgadas pela ALERJ permitem que servidores estaduais e novos motoristas realizem a vistoria do veículo no Detran sem a regularização do IPVA no Estado.
A justificativa para a criação dessas leis fica em torno da questão da segurança, que, segundo os propositores, deve ser sempre priorizada. Por isso, para total segurança e regularização do seu veículo, o condutor deve ter o direito de realizar a inspeção, mesmo que não tenha condições de pagar a taxa de IPVA.
Com o estabelecimento dessas leis, há, porém, um descompasse nas ordenações para contribuintes, visto que os atendidos pela norma terão esse privilégio enquanto os demais motoristas, de outros estados, terão de seguir a norma já estabelecida para o pagamento do IPVA: somente após o pagamento da taxa se torna possível vistoriar o veículo de forma a liberá-lo para circulação.
No entanto, pela sua inconstitucionalidade, as duas leis foram contestadas pela Procuradoria Geral do Estado, que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, alegando a disparidade de direitos que as novas leis acabariam gerando para os contribuintes.
Quando a isenção do IPVA é permitida por lei
O pagamento do IPVA é obrigatório para os motoristas brasileiros. Conforme a Lei número 4.727, porém, alguns condutores não possuem obrigatoriedade no pagamento do imposto, como, por exemplo, pessoas que possuem doenças que lhes atribuam algum tipo de limitação física ou mental. Dentre essas doenças, estão alguns tipos de câncer, como o de mama, doenças neurológicas e também sequelas de acidentes que tornem o indivíduo debilitado.
Para que a isenção seja concedida a essas pessoas, suas limitações devem ser comprovadas por laudo de médico autorizado acompanhado da aprovação judicial. Dessa forma, a isenção é concedida, seguindo o que aponta a legislação.
A facilitação é permitida nestes casos, pois, na maioria das vezes, pessoas que possuem limitações decorrentes de problemas de saúde necessitam de um veículo como forma de facilitar a sua rotina, já que alguns tipos de limitações impedem até que o indivíduo possa utilizar transporte coletivo, por exemplo.
Dessa forma, não ter como obrigatoriedade o pagamento do IPVA é uma das formas encontradas para que as pessoas com limitações possam adquirir seus veículos mais facilmente, o que não estabelece desequilíbrio nos direitos em relação a outros grupos sociais, que possuem menores gastos com saúde, por exemplo.
Conclusão
Como pode ser visto, o pagamento do IPVA é importante por ser destinado à manutenção das vias municipais, estaduais e federais. Por isso, apenas os grupos sociais que, por determinado motivo, possuem alguma desvantagem financeira gerada por fatores como doenças ou sequelas de acidentes, por exemplo, é que possuem o direito de não pagar o valor do IPVA.
Qualquer outra lei que permita a isenção para grupos sociais que não possuem dificuldades maiores em relação à maioria das pessoas vem a ser injusta perante a Constituição. Por esse motivo, como o acontecido no Rio de Janeiro, não existe a possibilidade de sua aceitação pelos órgãos supremos.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.alerj.rj.gov.br/?AspxAutoDetectCookieSupport=1
- https://pge.rj.gov.br/
- http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=4727&txtAno=2011&txtTipo=5&txtParte=.