Conversão Automática de Multa em Advertência: Saiba Como Funciona Essa Nova Regra

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A Nova Lei de Trânsito tornou automática a conversão de multa em advertência. Antes, essa era uma opção oferecida aos condutores – e não uma regra. Agora, quando o condutor cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração em 12 meses, a multa será convertida em advertência, e ele não terá os pontos somados à sua CNH e nem precisará pagar o valor da multa.

Você sabia que, a partir de agora, a conversão de multa em advertência será realizada de maneira automática?

Essa é mais uma novidade que a Lei nº 14.071, popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito, traz para os condutores brasileiros.

Até então, a conversão de multa em advertência era uma prática que deveria ser solicitada formalmente pelo motorista autuado.

Agora, ela será realizada de maneira automática.

Curioso para entender em que casos a conversão automática poderá ser realizada?

Então, fique de olho neste artigo até o final.

Aqui, você verá os seguintes temas sobre o assunto:

  • Os caminhos percorridos pela nova lei de trânsito
  • O que é conversão de multa em advertência
  • Como era realizada a conversão
  • Como passou a ser realizada a conversão
  • Exemplos de infrações que podem ser convertidas em advertência
  • O que fazer quando não for possível realizar a conversão de multa em advertência
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Espero que você tire todas as suas dúvidas!

Boa leitura!

 

Os Caminhos Percorridos Pela Nova Lei de Trânsito

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro criou um Projeto de Lei propondo uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma das premissas do presidente era tornar os processos que envolvem as multas de trânsito mais simples e menos burocráticos.

Uma vez elaborado o projeto, ele foi encaminhado à Câmara do Deputados, que poderiam propor alterações – chamadas de emendas.

Durante um período que se estendeu por um ano, os deputados discutiram o projeto e realizaram uma série de emendas.

Na sequência, ele foi encaminhado ao Senado, que deveria aprovar ou rejeitar as alterações feitas pela Câmara.

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Além disso, os senadores também poderiam adicionar novas emendas, caso necessário. E foi o que fizeram.

Já que os senadores também fizeram alterações no projeto, ele foi novamente encaminhado ao Congresso.

Mas você sabe, afinal, o porquê desse vai e volta entre Câmara e Senado?

Quando o Congresso ou o Senado propõe mudanças, elas não podem ser aprovadas diretamente. Nesse caso, é preciso passar pela chamada casa revisora.

Assim, se o Congresso realiza alterações, o Senado precisa analisá-las, e vice-versa.

Pois bem. No dia 22 de setembro de 2020 os deputados aprovaram a maioria das emendas estipuladas pelos senadores.

Agora, era o momento de encaminhar o PL, com todas as alterações realizadas, ao Presidente da República, que deveria sancionar ou vetar a Nova Lei.

O veto, caso houvesse, não precisaria ser de toda a Lei, mas parcial. E foi o que aconteceu.

Bolsonaro vetou 13 dispositivos da Nova Lei, mas aprovou todo o restante.

Finalmente, o PL nº 3267/2019 tornou-se a Lei nº 14.071/2020 no dia 13 de outubro de 2020.

Uma vez aprovada pelo presidente, a lei entrou no período de vacância

Depois que uma lei é aprovada (após passar por todo esse processo que você conferiu), ela entra no chamado período de vacância.

Trata-se de um tempo estipulado como adaptação antes de a lei realmente entrar em vigor.

No caso da Nova Lei de Trânsito, esse tempo era para que tanto a população e os condutores quanto os órgãos de trânsito pudessem entender as novas determinações e se adaptar aos seus processos.

Mas, ainda há um detalhe importante.

Como a “última palavra” não é a do presidente, assim que ele vetou alguns dispositivos da lei, ela retornou ao Congresso para que deputados e senadores avaliassem os vetos estipulados por Bolsonaro.

Essa última sessão aconteceu em março de 2021.

No dia 12 de abril, a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor no Brasil.

Uma das mudanças estipuladas diz respeito à conversão automática de multa em advertência.

No entanto, para você saber o que mudou, primeiro, é preciso entender o que é e como era realizado o procedimento.

Portanto, fique de olhos nas próximas seções.

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O Que é Conversão de Multa em Advertência?

Você já converteu alguma multa em advertência?

Advertência por escrito é uma das penalidades que os condutores estão sujeitos a responder, caso cometam infrações de trânsito.

Ela é mais branda que as demais (multa, suspensão, cassação) por não acarretar nenhum prejuízo ao motorista – seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos adicionados à CNH.

A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela visa educar antes de punir.

Ela é aplicada com o intuito de altera ao motorista, como forma de conscientizá-lo sem a necessidade de aplicar penas mais severas. Ou seja, é como se ela desse uma chance ao motorista, dizendo: “tenha mais cuidado na próxima vez”.

É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa.

Já pensou, por exemplo, um condutor, alterado pelo efeito do álcool, pego no bafômetro, receber apenas uma advertência por escrito como penalidade?

Seria uma atitude extremamente irresponsável e nada educativa, não é mesmo?

Portanto, para que essa possibilidade exista, somente infrações de natureza leve e média podem ser convertidas em advertência.

Mas você pode estar pensando: isso significa que sempre que eu cometer uma infração leve ou média eu poderei realizar esse procedimento?

A resposta é não.

Para que uma multa possa ser convertida em advertência, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Agora que você sabe o que é a advertência por escrito, está na hora de entender como esse procedimento era realizado antes das estipulações da nova lei.

Acompanhe o próximo tópico!

 

Como Era a Conversão de Multa em Advertência Antes da Nova Lei?

Como eu disse anteriormente, converter multa em advertência é uma penalidade educativa, que possibilita aos condutores não serem prejudicados com os pontos na CNH e o valor da multa a ser pago.

No entanto, não são todas as infrações que contam com essa possibilidade: somente as leves e médias – e essa regra segue valendo com a nova lei.

Como você sabe, o processo para a conversão de multa em advertência sofreu alterações; mas para saber o que mudou, você precisa entender como ele era realizado.

Antes da Lei nº 14.071/2020, o art. 267 do CTB mencionava que a conversão poderia ser solicitada diante dos seguintes critérios:

  • quando cometidas infrações leves ou médias;
  • quando o condutor não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses;
  • quando a autoridade de trânsito permitisse esse procedimento, entendendo a medida como uma punição educativa.

Perceba que, para conquistar esse benefício, o motorista não poderia ter cometido a mesma infração em um período de 12 meses.

Além disso, o artigo deixava claro que somente a autoridade de trânsito poderia dar o aval para que esse procedimento fosse realizado.

Mas atenção: a autoridade, nesse caso, não era o agente ou policial que realizou o registro da infração.

A conversão de multa em advertência era um processo realizado no âmbito da defesa.

Ou seja, o pedido precisava passar pela análise do órgão responsável pelo julgamento da defesa.

Assim, o condutor tinha um prazo não inferior a 15 dias após a autuação para entrar com o pedido, preenchendo e assinando um formulário destinado para tal.

Posteriormente, a solicitação deveria ser entregue ao órgão responsável pela autuação, para ser avaliado.

Percebe como a conversão de multa em advertência envolvia certa burocracia?

Não por acaso, uma das falas mais repetidas pelo presidente Bolsonaro diz respeito a desburocratização de processos, a fim de evitar entraves, seja em qual for a área.

Por essa razão, o procedimento de conversão, com a nova lei, foi simplificado.

É o que você vai conferir no próximo tópico.

 

A Nova Lei Tornou Automática a Conversão de Multa em Advertência

A nova lei modificou o texto do art. 267 do CTB.

A partir de agora, a conversão de multa em advertência não é mais uma opção oferecida ao condutor, mas uma regra.

Assim, sempre que o motorista cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, acontecerá a conversão automática de multa em advertência.

Ou seja: ele não precisará solicitar esse procedimento, como era feito antes, pois essa será uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito.

É claro que, para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma infração em um período de 12 meses.

Lembra que, antes, ele somente não poderia ser reincidente na mesma infração que ele pretendia converter em advertência?

Por essa razão, já que a nova lei determina que a conversão automática de multa em advertência deverá acontecer quando o condutor não cometer nenhuma outra infração em 12 meses, esse procedimento não poderá ser realizado sempre que se cometer infrações leves ou médias.

O benefício irá depender a boa conduta do motorista, já que ele não poderá ter multas registradas em seu nome durante esse período, para que o procedimento seja realizado.

E então, o que você achou dessa medida?

De fato, ela torna a conversão um processo mais simplificado, não é mesmo?

Deixe a sua opinião nos comentários, ao final deste artigo!

No próximo tópico, confira alguns exemplos de situações que podem gerar a conversão automática de multa em advertência.

 

Exemplos de Quando Pode Acontecer a Conversão Automática de Multa em Advertência

Você já conferiu que não são todas as infrações que podem ser beneficiadas pela conversão automática de multa em advertência, certo?

Apenas as de natureza leve e média é que contam com essa possibilidade.

As infrações de natureza leve somam 3 pontos na CNH do condutor e geram multa no valor de R$ 88,38.

As médias, por sua vez, acarretam em 4 pontos na habilitação e um valor de R$ 130,16 de multa.

Como o condutor precisa ter cuidado com o limite de pontos, para não correr o risco de ter a carteira suspensa, a possibilidade de não ter essas penalidades aplicadas já causa um alívio, não é mesmo?

Para ajudar você a entender algumas situações em que a conversão automática de multa pode ser realizada, resolvi trazer cinco exemplos de cada natureza dessas infrações (leve e média).

Elas costumam ser aplicadas com frequência aos condutores.

Vamos a elas?

5 exemplos de Infrações de natureza leve que podem ser convertidas em advertência:

  • 181, II: estacionar veículo afastado de 50 centímetro a 1 metro da guia da calçada;
  • 181, VII: estacionar veículo nos acostamentos (salvo motivo de força maior);
  • 232: dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
  • 227: utilizar a buzina entre às 22h e às 6h;
  • 205: ultrapassar veículos em movimento, que integrem cortejos e desfiles (salvo com autorização de uma autoridade de trânsito).

5 exemplos de Infrações de natureza média que podem ser convertidas em advertência:

  • 218, I: ultrapassar a velocidade em até 20% acima da máxima permitida;
  • 252, VI: dirigir utilizando fones de ouvido;
  • 180: ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • 181, I: estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • 181, IX: estacionar o veículo onde houver guia rebaixada (rampas) para a entrada ou saída de veículos.

E então, você já cometeu alguma das infrações elencadas nos exemplos de multas que poderão ser convertidas automaticamente em advertência?

Percebe o quão corriqueiras elas podem ser no dia a dia dos condutores?

No entanto, é preciso ter atenção: embora elas não sejam exatamente perigosas no trânsito (motivo pelo qual as suas penalidades não são as mais severas), é necessário ter muito cuidado.

Nesse caso, nunca pense que “está tudo bem” em cometê-las “pois elas serão convertidas em advertência quando possível”.

Todas as infrações são perigosas e passíveis de causar graves acidentes de trânsito, independente da sua natureza.

No próximo tópico, confira o que fazer quando não for possível realizar a conversão automática de multa em advertência.

Siga a leitura!

 

E Quando Não For Possível Realizar a Conversão Automática de Multa em Advertência?

Se você receber uma multa por haver cometido uma infração de natureza leve ou média, mas, por algum motivo, não for possível realizar a conversão automática em advertência, saiba que nem tudo está perdido.

Sempre será possível recorrer de todos os tipos de infrações de trânsito.

Mas afinal, você lembra os motivos pelos quais você pode ser impedido de realizar essa conversão?

Se você tiver cometido qualquer infração em um período de 12 meses, contados de maneira retroativa à data do cometimento da infração que poderia ser convertida em advertência, não será possível realizar esse procedimento.

Por essa razão, é importante que você sempre opte por recorrer das multas recebidas.

Essa é uma forma de procurar garantir que o seu “prontuário fique limpo”, ou seja, sem pontos somados à sua CNH.

Assim, quando precisar utilizar a conversão automática de multa em advertência, nada impedirá o andamento do processo.

Mas, se você não tiver a possibilidade de realizar a conversão, por já ter cometido multas nesse período, recorrer também pode ser uma ótima opção.

Recorrendo, você afasta o perigo de acumular pontos na sua habilitação – que pode causar a suspensão da CNH.

O condutor tem 3 chances de cancelar uma multa

Todo o recurso de multa pode envolver 3 etapas, que podem ser utilizadas conforme o resultado do julgamento em cada uma delas.

Essas etapas são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Para o envio da defesa prévia, conforme determina a Nova Lei de Trânsito, o condutor tem um prazo máximo de 30 dias.

Nesta etapa, é importante analisar com cuidado a notificação recebida.

Qualquer erro ou equívoco no documento pode ser razão suficiente para cancelar a penalidade.

Se o motorista não enviar o recurso para a defesa prévia, ou tiver o resultado indeferido, será o momento de passar para a primeira instância.

Nesta etapa, é importante utilizar argumentos embasados na legislação de trânsito em defesa do condutor.

Demonstrar conhecimento sobre o assunto e encontrar a forma certa de argumentar na defesa é a principal chave para a conquista do deferimento.

Porém, caso o resultado novamente não seja positivo, ainda tem a terceira e última chance: o recurso em segunda instância.

Nesta fase, os mesmos argumentos utilizados na fase anterior podem ser mantidos, caso não haja nada mais a mudar ou acrescentar.

Isso porque, a comissão que analisará a defesa será composta por outras autoridades (ou seja, serão outros olhares acerca de um mesmo problema).

Após o julgamento da segunda instância, você saberá se seu recurso foi deferido ou indeferido.

Em caso de deferimento, o condutor não precisará arcar com nenhuma penalidade da infração (multa e pontos na CNH).

Já se o deferimento não vier, a multa deverá ser paga, e os pontos serão somados à habilitação.

 

Conclusão

E então, tirou as suas dúvidas sobre conversão automática de multa em advertência?

Como você conferiu, a Nova Lei de Trânsito trouxe alterações para a realização desse procedimento.

Agora, além de se tratar de uma regra (e não uma opção do condutor, como era até então), a conversão se tornou mais simples, uma vez que passou a ser realizada de maneira automática.

Neste artigo, você pôde entender as alterações realizadas com base na comparação de como era, antes da nova lei, e como ficou.

Além disso, também trouxe alguns exemplos de situações que podem acarretar na conversão automática de multa em advertência, elencando infrações leves e médias comuns de serem registradas entre os motoristas.

Por fim, você também conferiu o que fazer quando não for possível realizar a conversão.

Nesse caso, o recurso de multa será sempre uma saída para não ter que arcar com as penalidades de uma infração de trânsito.

Espero que você tenha gostado do artigo!

Se restou alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo para que eu possa respondê-lo.

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Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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