Parar o veículo na área de cruzamento de vias

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Parar o veículo na área de cruzamento de vias é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, conforme o artigo 182 do CTB.

Art. 182

Parar o veículo:

VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração – média;
Penalidade – multa;

Quando ocorre a infração:

  1. Um veículo está parado sobre um cruzamento devido à interrupção do seu funcionamento, o que está causando transtornos ao tráfego de veículos e pedestres.
  2. Um veículo está embarcando ou desembarcando em uma área de cruzamento, prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
  3. Um veículo está embarcando ou desembarcando ao lado de uma ilha de tráfego ou rotatória em uma interseção entre vias.
  4. Um veículo ultrapassa a linha de parada quando o sinal está verde ou amarelo, e fica parado no cruzamento, obstruindo o fluxo e, sem visão do semáforo, atravessa o sinal vermelho continuando sua trajetória.
  5. Um veículo ultrapassa a linha de parada quando o sinal está verde ou amarelo, e fica parado no cruzamento, obstruindo o fluxo, mas ao perceber o sinal vermelho com visão do semáforo, decide continuar sua trajetória e completa a manobra.

Observações no auto de infração

  1. Veículo imobilizado na área de conflito.
  2. Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito.
  3. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória.
  4. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha.
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