Parar o veículo na área de cruzamento de vias é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, conforme o artigo 182 do CTB.
Art. 182
Parar o veículo:
VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Quando ocorre a infração:
- Um veículo está parado sobre um cruzamento devido à interrupção do seu funcionamento, o que está causando transtornos ao tráfego de veículos e pedestres.
- Um veículo está embarcando ou desembarcando em uma área de cruzamento, prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
- Um veículo está embarcando ou desembarcando ao lado de uma ilha de tráfego ou rotatória em uma interseção entre vias.
- Um veículo ultrapassa a linha de parada quando o sinal está verde ou amarelo, e fica parado no cruzamento, obstruindo o fluxo e, sem visão do semáforo, atravessa o sinal vermelho continuando sua trajetória.
- Um veículo ultrapassa a linha de parada quando o sinal está verde ou amarelo, e fica parado no cruzamento, obstruindo o fluxo, mas ao perceber o sinal vermelho com visão do semáforo, decide continuar sua trajetória e completa a manobra.
Observações no auto de infração
- Veículo imobilizado na área de conflito.
- Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito.
- Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória.
- Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha.