Multa Sem CNH: Conduzir Veículo Sem Carteira de Motorista

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Conhece alguém que aprendeu a dirigir sem ir para a autoescola? Ou então alguma pessoa que arrisca andar por aí sem a CNH? Bom, saiba que essas pessoas estão se arriscando mais do que precisam.

Dirigir sem a CNH pode trazer sérios problemas. Você sabe quais são eles?

Imagine esse cenário: você sai com pressa de casa, já atrasado para um lugar, entra no carro e parte direto para a rua. No meio do caminho se encontra uma blitz.

Procurando seus documentos, você descobre que esqueceu a sua CNH!

Por fim, o agente para o seu carro e a situação de ter esquecido a CNH é esclarecida. O que é feito em seguida?

A autoridade no local pode consultar o sistema do Detran ou a Renach para averiguar se você possui ou não documentação e se a mesma se encontra em dia.

Porém, mesmo com tudo estando regularizado, um motorista ainda não pode continuar dirigindo sem estar com os documentos em mãos, e uma punição ainda será aplicada.

E o que deve ser feito nessa situação?

Vamos explicar direitinho até o final do artigo o que deve ser feito, mas primeiro precisamos explorar este cenário.

Parado na blitz com CNH vencida

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Agora imagine a situação onde a CNH se encontra vencida para além do prazo de 30 dias ou com alguma outra irregularidade que suspenda o direito de direção.

Porém, insistentemente, você continua dirigindo o seu carro ou moto e é parado numa blitz.

Ou o seu veículo foi emprestado para uma pessoa que não tinha a carteira de habilitação adequada para conduzi-lo.

O que acontece quando essa pessoa é parada pelas autoridades competentes?

As duas situações são consideradas infrações pelas leis de trânsito e apresentam punições bem mais pesadas em comparação a apenas esquecer sua CNH em casa.

E como essa situação se desenrola?

Dirigir sem estar com a habilitação

A situação é a seguinte: apesar do motorista do veículo possuir a habilitação, ele a esqueceu em casa e acabou sendo parado por uma autoridade competente numa abordagem de rotina.

O primeiro parágrafo do artigo 159 do CTB é bem claro quando ressalta a obrigatoriedade de se estar portando a carteira nacional de habilitação (CNH) ou a PPD quando se está dirigindo.

A infração é considerada leve caso a habilitação esteja em dia e o motorista tenha apenas esquecido de trazer.

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Porém existe uma multa de R$ 88,38 e se recebe 3 pontos direto na CNH.

E talvez o pior dos casos para alguns motoristas: o veículo precisará ser retido pela equipe que executou a abordagem. O condutor ou dono do carro terá que apresentar uma habilitação válida para seguir o caminho. Se mais alguém que souber dirigir estiver junto, já consegue ser de grande ajuda.

Mesmo com os agentes capacitados avaliando que o motorista possui sim a carteira CNH correta e está dentro da validade, o carro só poderá sair do local com uma habilitação válida sendo exibida por um motorista competente.

Na situação de isso não ser possível, o carro é recolhido para um depósito do órgão de trânsito, necessitando um valor para ser retirado e complicando ainda mais a situação.

Dirigindo sem CNH ou com irregularidade

Existe também a situação de um motorista não qualificado ou com irregularidades na CNH ser abordado pelos agentes competentes. Essa situação é muito mais grave do que a anterior e pode ser complicado solucionar.

Essa infração é considerada extremamente grave, pois um motorista não habilitado pode acabar machucando seriamente as pessoas no trânsito.

A penalidade da multa é multiplicada, alcançando então um valor de R$ 880,41.

Havendo um proprietário adequado do veículo, o mesmo receberá uma penalidade de 7 pontos na carteira de habilitação por conta desse motorista não capacitado conduzindo o carro.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê essa situação no artigo 163. O veículo precisará ser retido pelos agentes que fizeram a abordagem até que um condutor competente apareça no local para levar o veículo.

Caso haja reincidência a situação apenas irá piorar…

Se o dono do veículo permitir que um condutor não habilitado o conduza por aí, essa pessoa terá a CNH cassada.

CNH extraviada ou perdida: posso dirigir?

Não dirija sem CNH! Mesmo ela tendo sido perdida apenas recentemente, o veículo só pode ser conduzido por alguém com a carteira de habilitação original em mãos.

O artigo 159 do CTB já prevê essa situação e reforça que apenas os documentos originais são válidos para uma condução adequada.

Caso eu faça um boletim de ocorrência, posso dirigir?

Não dirija sem CNH! Mesmo com o boletim de ocorrência em mãos, não se deve dirigir o veículo até que tenha uma segunda via da documentação.

Caso haja alguma abordagem, você acabará sendo multado por estar sem a sua carteira de habilitação.

Essa situação pode ser um problema? Talvez você ainda não saiba, mas é possível ter uma CNH digital, evitando todo esse receio de perder o documento físico.

Ser pego dirigindo com a CNH vencida

Essa situação é prevista no artigo 162 do CTB, ele possui um parágrafo que fala exatamente sobre a CNH vencida.

Na atualidade é possível trafegar com uma carteira de habilitação que tenha vencido dentro do prazo de 30 dias.

Após esse período, caso o motorista seja parado numa blitz, acabará sofrendo as punições previstas no CTB.

É considerado uma infração grave dirigir sem a CNH, e o mesmo se aplica para a CNH vencida. São 7 pontos para a carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 293,47.

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O veículo ficará com os agentes responsáveis até que um condutor habilitado esteja no local para fazer a retirada.

Situação completamente negativa e desnecessária. Quer uma dica?

Não espere a validade da CNH chegar ao fim. Você pode fazer a solicitação até com 30 dias antes do vencimento.

Existem situações excepcionais também. Por exemplo, uma viagem longa e o período de renovação da CNH fica no meio: é possível pedir uma antecipação com bastante antecedência, para isso será necessário apresentar as passagens, reserva no hotel ou Airbnb e outras coisas que comprovem a estadia.

 

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