Infração 724-22

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A legislação de trânsito brasileira é rigorosa e visa garantir a segurança de todos os usuários das vias, sejam eles motoristas, pedestres ou ciclistas. Uma das infrações que pode confundir muitos condutores é a de deixar de manter acesa a luz baixa sob chuva, neblina ou cerração, tipificada no artigo 250, inciso I, alínea b do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa infração é considerada de gravidade média, acarretando em multa e a adição de 4 pontos na carteira de habilitação do infrator. A constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito ou a fiscalização eletrônica podem registrar a infração sem que seja necessário parar o veículo.

A luz baixa é essencial para garantir a visibilidade do veículo em condições adversas de tempo, como chuva, neblina ou cerração. Ao deixar de acender a luz baixa nessas situações, o condutor coloca em risco a segurança de todos os usuários da via, pois dificulta a visualização do veículo.

Exemplos de Como a Infração 724-22 Ocorre

Para ilustrar, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. O veículo transitava sob chuva, durante o dia, sem acender o farol baixo. Mesmo com a claridade do dia, a chuva reduz a visibilidade e torna obrigatório o uso do farol baixo.

2. O veículo transitava sob neblina, durante o dia, sem acender o farol baixo. A neblina, por sua vez, também dificulta a visibilidade e requer o uso do farol baixo, mesmo durante o dia.

3. O veículo transitava sob cerração, durante o dia, sem acender o farol baixo. A cerração é uma neblina mais densa e, assim como nos outros exemplos, exige o uso do farol baixo para garantir a segurança no trânsito.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer apresentando argumentos técnicos e circunstanciais. É importante destacar que a luz baixa deve estar acesa mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Portanto, se a autuação ocorreu em condições diferentes dessas, pode-se argumentar que não havia necessidade do uso do farol baixo. Além disso, é possível questionar a forma como a infração foi constatada, principalmente se não houve abordagem.

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