Infração 595-93

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Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em filum junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação é uma infração de trânsito gravíssima. Esta infração é tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob o enquadramento 59593 e está amparada legalmente pelo Artigo 203, inciso IV.

O condutor que cometer essa infração estará sujeito a uma multa gravíssima multiplicada por cinco e a somatória de sete pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e a constatação da mesma é possível sem a necessidade de abordagem, sendo de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 595-93 Ocorre

Para ilustrar melhor, imagine a seguinte situação: você está dirigindo e se depara com uma fila de carros parados em um cruzamento. Em vez de esperar a sua vez para prosseguir, você decide ultrapassar pela contramão os veículos parados. Nesse caso, você estará cometendo a infração prevista no enquadramento 59593.

O campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT) poderá constar a seguinte descrição: “O veículo ultrapassou pela contramão veículos parados em filum no cruzamento”.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e deseja recorrer, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que não havia sinalização adequada no local, ou que a ultrapassagem foi necessária para evitar um acidente. É importante lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser elaborada de acordo com as circunstâncias específicas da infração.

Portanto, é essencial buscar orientação de um especialista em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.

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