Infração 778-12

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A legislação de trânsito brasileira é complexa e cheia de detalhes. Um dos pontos que requer atenção é o enquadramento 778-12, que se refere à permissão para posse e condução do veículo à pessoa sem cursos específicos obrigatórios, conforme estabelecido no Art. 164 c/c 162, VII.

Essa infração é considerada gravíssima, acarretando multa e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. O infrator, neste caso, é o proprietário do veículo, e a constatação da infração ocorre mediante abordagem. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas acarreta sete pontos na carteira do proprietário.

Exemplos de Como a Infração 778-12 Ocorre

Um exemplo clássico dessa infração ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a alguém que não possui ou não realizou um curso específico obrigatório, regulamentado pelo Contran, como o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, por exemplo.

Outra situação é quando o proprietário ausente ou uma empresa entrega o veículo a um condutor sem possuir o Curso Especializado ou com este vencido. Em todos esses casos, o proprietário estará sujeito à infração 778-12, conforme o art. 164 c/c 162, VII.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer dessa infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se questionar a legitimidade da abordagem ou aferir se o condutor realmente não possui o curso específico obrigatório.

É importante lembrar que, em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.

Portanto, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado em legislação de trânsito para garantir que todos os aspectos sejam considerados no recurso, aumentando as chances de sucesso na defesa.

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