Infração 717-01

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A legislação de trânsito brasileira é extensa e complexa, e um dos pontos que frequentemente causa confusão é a infração de deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres. Esta infração, codificada sob o número 71701, é considerada gravíssima e pode resultar em penalidades severas para o infrator.

De acordo com o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório sinalizar qualquer obstáculo que possa interferir na circulação segura de veículos e pedestres, seja no leito da via terrestre ou na calçada. O não cumprimento desta regra pode resultar em uma multa triplicada.

A infração pode ser constatada tanto por pessoa física quanto jurídica e é de competência de órgãos ou entidades de trânsito municipais ou rodoviários. Importante salientar que esta infração não configura crime de trânsito e não é computável na pontuação do infrator.

Exemplos de Como a Infração 717-01 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine que uma empresa realiza uma obra e deixa materiais de construção na calçada sem a devida sinalização. Isso compromete a livre circulação e segurança de pedestres e, portanto, configura uma infração.

Outro exemplo seria um veículo quebrado na pista sem a devida sinalização. Isso pode causar acidentes, pois outros motoristas podem não perceber a tempo o obstáculo à frente.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por esta infração, é possível recorrer. O argumento técnico para defesa pode ser a falta de provas concretas de que o obstáculo estivesse causando risco à circulação e segurança. Além disso, circunstâncias como a necessidade de parada emergencial do veículo também podem ser consideradas na defesa.

Lembramos sempre que é essencial respeitar as normas de trânsito para garantir a segurança de todos. No entanto, em caso de autuações, é importante conhecer seus direitos e possibilidades de defesa.

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