A falsificação ou adulteração de documento de identificação do veículo é uma infração de trânsito gravíssima, que pode resultar em multa, remoção do veículo e até mesmo a perda de pontos na carteira. Segundo o Artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário.
Essa tipificação abrange ações como alterar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), adulterar o QR Code do CRLVe (versão digital do CRLV), entre outros. A constatação da infração é feita mediante abordagem e é uma ação que não configura crime de trânsito. No entanto, a gravidade da infração é alta, resultando em 7 pontos na carteira do infrator.
Exemplos de Como a Infração 693-92 Ocorre
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. No primeiro caso, suponha que um motorista foi abordado em uma blitz e, ao apresentar o CRLV, os agentes de trânsito perceberam que o campo “Ano do Exercício” estava adulterado. Isso é considerado uma infração do tipo 69392.
Em um segundo caso, imagine que um condutor apresentou o CRLVe com um QR Code adulterado. Ao ser escaneado, o código remetia a informações falsas sobre o exercício de licenciamento. Novamente, essa é uma situação que se enquadra na infração 69392.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado com essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é reunir todas as evidências que comprovem a sua inocência. Isso pode incluir fotos, vídeos, testemunhas e até mesmo laudos técnicos.
Além disso, é importante verificar se a autuação foi feita corretamente. Erros formais, como a falta de informações obrigatórias no auto de infração, podem ser usados a seu favor.
Por fim, lembre-se: o melhor caminho é sempre a prevenção. Respeite as leis de trânsito e mantenha todos os documentos do veículo em dia. Assim, você evita dores de cabeça e contribui para um trânsito mais seguro.