O uso da buzina é uma prática comum no trânsito. Entretanto, poucos motoristas sabem que existe uma legislação específica que regulamenta o uso deste dispositivo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 227, define como infração de trânsito o uso da buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran. Esta infração é considerada leve, com penalidade de multa e acréscimo de três pontos na carteira de habilitação.
O Contran, por sua vez, estabelece que a buzina deve emitir som contínuo e uniforme, sem variações de frequência. O volume do som também é regulamentado, não podendo ser inferior a 87 decibéis nem superior a 118 decibéis, aferidos por meio de decibelímetro, conforme a legislação vigente.
Exemplos de Como a Infração 652-10 Ocorre
Alguns exemplos de infração incluem o uso de buzina que emite som assemelhado a assobio, som de equino ou semelhante à voz humana. Também se enquadram nesta infração veículos automotores que possuem buzina emitindo som acima ou abaixo dos limites estabelecidos pelo Contran. Por exemplo, um veículo do ano de 2001 com buzina emitindo som de 110 decibéis ou um veículo do ano 2018 com buzina emitindo som a 70 decibéis estão em desacordo com a legislação.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por esta infração, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a medição do som da buzina foi realizada corretamente, com o uso de decibelímetro, conforme estabelece a legislação. Além disso, é importante lembrar que a multa só pode ser aplicada por agentes de trânsito devidamente credenciados. Outro argumento que pode ser utilizado na defesa é a falta de sinalização adequada, caso a infração tenha ocorrido em local onde não há placas indicando os limites de volume para a buzina.