O Que é CADIN e Como Quitar Seus Débitos (Lei Permite Parcelamento em 12x)

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Você já ouviu falar sobre o Cadin?

Esse é um daqueles banco de dados com o nome de devedores do qual você não vai querer participar.

Multas de trânsito que não foram pagas até o vencimento, por exemplo, podem gerar dívida ativa e cadastro no Cadin.

Se você tem esse tipo de débito com o governo federal, pode estar com o “nome sujo” com ele.

Quer saber como consultar a situação e resolver essa pendência?

Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas e ajudá-lo nessa missão. Você vai entender o que é Cadin e como ele funciona.

Também vai saber que tipo de dívidas geram o registro.

Interessado?

Então, acompanhe a leitura fique bem informado e atualizado sobre o Cadin.

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Uma ótima leitura!

 

O que é Cadin?

cadin o que e
O ideal é quitar as dívidas no Cadin o quanto antes, para evitar maiores preocupações

Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.

Esse é o significado da sigla Cadin.

Ele pode ser descrito como um banco de dados formado por pessoas físicas e jurídicas que estão devendo para entidades e órgãos federais.

Digamos que seja algo como um SPC do governo.

Se o seu nome está listado no Cadin, isso significa que você possui uma dívida que precisa ser paga para que você não tenha problemas com a justiça.

É a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que regula o Cadin.

O banco de dados do Cadin auxilia a padronização da Administração Pública Federal com relação a incentivos fiscais e financeiros, concessão de crédito, acordos, etc.

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A função disso é garantir que os recursos financeiros disponíveis sejam bem utilizados.

É a Secretaria do Tesouro Nacional que fornece as orientações normativas do Cadin e é o Banco do Brasil que o administra e disponibiliza.

Não esqueça que a União, Estados e Municípios possuem uma lista individual de devedores.

Por exemplo, imagine que você sonegou o Imposto de Renda por cinco anos.

O seu nome será inserido no Cadin.

Mas o que tudo isso tem a ver com multas por infrações de trânsito, se quem as cobra é o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de onde você reside?

Só não esqueça que toda regra tem sua exceção.

Ou seja, em rodovias federais, não é o Detran o responsável pela autuação.

Nesse caso, estamos falando de multas federais.

E se elas não forem pagas, você estará em débito com a União.

Preocupante? Com razão.

Veja o que diz o artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

Uma consequência de não ter quitado os valores da multa de trânsito é que não será possível renovar o registro do seu veículo.

Veja que não é “apenas” ser negativado no tal cadastro.

Descubra no próximo tópico se todas as dívidas podem fazer você ser incluído no Cadin.

 

Um Outro Cadin

Importante mencionar ainda que, se você mora na cidade de São Paulo e tem multas de trânsito vencidas e não pagas, pode acabar inscrito em outro Cadin.

Nesse caso, é o Cadastro Informativo Municipal, que você pode conhecer melhor neste site.

Mais à frente, quando falarmos da regularização no Cadin pela internet, vamos voltar a falar sobre o banco de dados paulista.

 

Quais Dívidas Ficam Registradas no Cadin

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Basicamente, são dívidas com entidades e órgãos federais.

Para os proprietários de veículos automotores, é muito importante saber que o não pagamento de multas oriundas de infrações de trânsito cometidas em rodovias federais leva ao registro do débito no Cadin.

Vamos a um exemplo?

Durante uma viagem de carro há três anos, você foi multado em uma rodovia federal.

Recebeu a notificação em casa, ignorou e também não se preocupou com o licenciamento do veículo.

Na verdade, você está correndo sérios riscos e vai ter um problemão daqueles se for parado em uma blitz.

Mas desconsiderando tudo isso, onde foi parar aquela multa de três anos atrás que não foi paga?

Ela provavelmente virou o registro de um débito no Cadin.

E lá nesse cadastro estará o seu nome.

A consequência disso? Entre as possibilidades, você não poderá assumir cargo público.

Você tem débitos envolvendo trânsito?

Então, leia com atenção o próximo tópico de nosso artigo.

 

Quem Tem Débito de Trânsito Pode Ficar com Nome Sujo no Cadin?

cadin divida nome sujo
A falta de pagamento de multas específicas pode “sujar seu nome” no Cadin

Sim, como acabamos de falar, essa é uma situação que enseja o registro do nome do devedor no banco de dados do Cadin.

Uma simples multa de trânsito, não importa a sua gravidade, pode resultar numa dívida ativa.

Você pode estar se perguntando: afinal, no que consiste uma dívida ativa?

Consiste no débito que uma pessoa física ou jurídica possui com o governo.

Dica importante: procure sempre pagar todas as suas dívidas com o governo para não ter problemas maiores no futuro.

Uma classificação essencial da dívida ativa é tributária e não tributária.

A dívida tributária ocorre quando você não paga os tributos (Imposto de Renda, por exemplo).

A dívida não tributária ocorre quando existe um débito que não tem nenhuma relação com tributos.

Esse é o caso das multas aplicadas por infrações de trânsito.

No caso de dívida tributária, você somente é cobrado se a ela ultrapassa os R$ 10 mil.

Vale salientar que, no caso de cobrança da dívida ativa não tributária, o procedimento é outro.

O intuito das multas de trânsito não é somente arrecadar muito dinheiro todos os anos.

O objetivo é educar os motoristas, sendo que isso é feito punindo e estimulando que não sejam mais cometidas infrações que causam acidentes e mortes.

Por isso, não importa quanto você deva de multas.

Não tem jeito (além de pagar o débito, é claro): o seu nome será colocado no banco de dados do Cadin.

Registro no Cadin Depende da Dívida Líquida

De acordo com o 3º artigo da Lei 6.830, de 1980, “a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.”

Mas o que exatamente significa isso?

Se não for provado o contrário, a dívida tem razão de existir e o valor dela é o correto.

Não esqueça de que uma dívida se transforma em líquida quando o devedor não tem mais como protestar judicialmente.

Toda a situação pode ser explicada de maneira bem lógica pra você entender os meandros da lei no Brasil.

Imagine que você recebeu uma multa de trânsito por excesso de velocidade, uma infração extremamente comum.

Você pode e deve lutar pelos seus direitos e contestar a aplicação da multa através de um recurso administrativo.

É totalmente impossível e também ilegal que a sua dívida seja declarada como líquida antes do fim de todo o processo.

A dívida somente pode se tornar líquida após o processo ser encerrado e o motorista não poder mais recorrer de forma alguma.

Quando isso acontece, o registro no Cadin não é imediato.

Mas a partir do vencimento da multa não paga, ele pode ocorrer a qualquer momento.

 

Como Consultar Dívida Ativa do Cadin

cadin como consultar
Confira abaixo dicas para consultar sua situação no Cadin

De acordo com a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, o contribuinte pode descobrir se está no banco de dados do Cadin através de órgãos e entidades governamentais que tenham acesso ao sistema.

Mas apenas as pessoas que são responsáveis pelos débitos podem consultar.

Lembre-se de que cada órgão da administração presta informações sobre o que consta somente em seus registros.

Mas como descobrir se o seu nome está no Cadin?

O Banco Central facilitou bastante a pesquisa no Cadin.

A consulta é realizada através do SisbacenWeb.

Não é cobrado nada pela consulta no Cadin, ou seja, é totalmente de graça.

Mas é preciso fazer um credenciamento prévio.

Acesse este link para realizar o cadastramento de usuário especial.

Ao terminar o cadastramento, as informações no Cadin estarão disponíveis para a sua consulta a qualquer momento.

Para fazer isso, acesse o SisbacenWeb. Depois, digite PISP650 (transação de acesso ao Cadin).

Todo o processo é bem fácil e 100% seguro.

Consulta Presencial

Mas você sabia que também é possível acessar os seus registros no Cadin de outra maneira?

Você pode ir pessoalmente ao Banco Central ou utilizar os Correios.

Acesse este link para se informar sobre a documentação necessária para pessoa física ou jurídica.

Descubra no nosso próximo tópico a forma de regularizar pela internet suas pendências com o Cadin.

O Que Fazer – Como Regularizar pela Internet

Lembra de quando falamos do Cadin paulista?

Então, se você tem multas de trânsito em São Paulo vencidas e não pagas, é possível regularizar sua dívida através da internet.

Veja neste link uma descrição sobre o processo.

Para facilitar o entendimento, vamos dar o exemplo de um motorista que foi multado por ultrapassagem indevida.

De acordo com o site da prefeitura de São Paulo, no próprio documento do Cadin que informa o débito, você encontra o DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) na parte inferior da página.

E lá estará o valor da sua dívida líquida.

Você ainda pode imprimir o documento para pagar suas multas de trânsito que constam no Cadin de forma separada.

Interessado?

Acesse este link da prefeitura de São Paulo.

Para acessar, se faz necessário que você tenha em mãos o número Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Se você não achar o documento, consulte o comunicado do Cadin.

Exclusão da Dívida no Cadin Federal

Já quanto ao Cadin mais conhecido, que se refere a dívidas com a União, você pode apenas realizar a consulta via internet, mas não regularizar sua situação.

Veja o que informar o Banco Central em seu site sobre os passos do registro no banco de dados:

“Na data do registro no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pela inscrição é obrigado a expedir comunicação para o devedor, dando ciência da inclusão no Cadin e fornecendo todas as informações relacionadas ao débito”.

Dessa forma, para a exclusão no Cadin, você tem que comprovar que já não existe mais a dívida ativa.

O primeiro passo, então, é quitar a dívida.

Depois, deve se dirigir ao órgão ou entidade que o colocou no Cadin com os documentos que comprovam que você quitou a dívida.

Aí sim, deve solicitar a exclusão do registro.

O processo deve ser concluído em até cinco dias úteis.

 

Dúvidas Comuns

cadin duvidas comuns
O Cadin não permite a inclusão do mesmo nome mais de uma vez; confira outras dúvidas comuns
  1. Você sabe como são atualizados os valores da dívida ativa da União?

A dívida sofre reajustes mensais que são calculados através da Taxa Selic de juros.

  1. Qual órgão pode incluir uma pessoa física ou jurídica no Cadin?

São vários órgãos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta que podem incluir nomes no Cadin, sem contar os conselhos de fiscalização e os poderes judiciário e legislativo.

No caso de multas de trânsito, por exemplo, podemos citar o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

  1. É possível uma pessoa física ou jurídica ser incluída mais de uma vez na lista de devedores do Cadin por um órgão?

É possível ser incluído apenas uma vez no Cadin.

No entanto, você somente tirará o seu nome do Cadin após efetuar o pagamento de todos os seus débitos.

Observação importante: se você tiver débitos em diferentes órgãos, ai sim poderá ter o nome inscrito mais de uma vez no Cadin.

Mas somente nessa situação descrita.

  1. Estar com o nome cadastrado no Cadin traz prejuízos para o motorista?

Sim, com certeza.

Imagine que você tem uma empresa que faz negócios com o governo federal.

Se você estiver cadastrado no Cadin, ou seja, tiver uma dívida ativa, não poderá mais realizar negócios com a União.

O Banco Central exige que o nome da pessoa física ou jurídica seja checado caso seja proposto uma operação de crédito ou concessão de incentivos de ordem financeira.

  1. Exatamente quem pode ser adicionado ao banco de dados do Cadin?

De acordo com o site da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis):

“Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e pessoas físicas, responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta ou que estejam com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou declarada inapta perante o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).”

  1. É verdade que a pessoa física pode conseguir na internet certidões negativas no Cadin?

O Cadin não fornece certidões negativas, já que é um cadastro para mera consulta.

Os órgãos credores é que podem emitir certidões negativas, mas somente quando impossibilitados de efetuar o cancelamento do registro dentro do prazo requerido.

  1. Você sabe como funciona a cobrança do Cadin?
cadin cobranca
Quando o débito não é pago, a situação se complica

A cobrança acontece nos âmbitos administrativo e judicial.

A fase administrativa é a forma mais fácil e simples de quitar o débito e acabar de vez com os problemas.

O pagamento é bem facilitado: pode ser à vista ou parcelado.

E mais: o devedor recebe 10% de desconto no pagamento da fase administrativa.

Mas e se o débito não for pago?

A situação se torna muito mais complicada.

Nesse caso, irá acontecer uma execução forçada.

A cobrança da dívida ativa irá para a área do Judiciário e terá representação pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

  1. Você sabe como funciona a inscrição em dívida ativa?

A administração faz uma apuração detalhada das questões que envolvem a dívida (uma multa de trânsito, por exemplo).

Quais detalhes são esses?

Por exemplo, se o valor do débito está correto ou se não existe nenhuma outra forma de entrar com recurso.

É muito importante que você fique atento ao trâmites do processo administrativo.

Veja o que diz a  Lei 9.784 de 1999  sobre os direitos do cidadão num processo administrativo:

“Art. 3º O administrador tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

Imagine que você vai ser cobrado por algo que não tem o menor conhecimento.

Isso fere o Estado de Direito em vigor no Brasil.

É seu direito apresentar defesa para evitar o pagamento de uma multa.

Portanto, entre com a defesa no processo administrativo e esgote suas possibilidades.

Além disso, se você acompanhar o processo administrativo, pode fazer uma proposta para encerrar o débito.

  1. O que é informado na dívida ativa?

Falaremos agora dos dados que devem, de forma obrigatória, constar no termo de dívida ativa.

De acordo com a Lei 6.830:

“§ 5º – O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I – o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.”

E o que acontece se o termo de inscrição não seguir a lei que citamos acima?

Se a administração perceber o erro e corrigi-lo até o prazo da primeira decisão, não irá acontecer nada e o processo administrativo segue seu curso normal.

E o que acontece se o erro não for percebido?

É raro isso acontecer, mas é uma possibilidade.

O que acontece é simples: o processo administrativo é cancelado.

  1. Será que você deve pagar logo o débito ou não?

Tudo depende de sua situação financeira no momento.

É claro que é sempre uma ótima ideia pagar os débitos e não ter mais nenhuma dor de cabeça com isso, não é mesmo?

Pense bem: quanto mais tempo você demorar para efetuar o pagamento, maiores serão os juros cobrados.

Veja o que diz a Lei 6.830:

“§ 2º – A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei”.

Portanto, não é somente o valor da dívida inicial que deve ser paga.

O valor irá sempre aumentar em caso de atraso.

 

Conclusão

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Quitar os débitos de multas é a nossa recomendação para evitar problemas ainda maiores

Neste artigo, você viu as principais informações sobre o Cadin, um banco de dados com registro de devedores junto a entidades federais.

Também conheceu o Cadin paulista, que pode trazer o nome de motoristas e proprietários de veículos que não pagaram multas de trânsito.

Você viu que tanto pessoas jurídicas quanto físicas podem ser inseridas nesse cadastro.

Agora que sabe como regularizar todas as suas pendências no Cadin, não deixe para depois.

Quanto mais tempo demorar, maior ficará a sua dívida, já que são acrescidos juros a ela.

Uma simples multa pode virar uma bola de neve que vai abalar as suas finanças.

Mas antes de efetuar o pagamento, dentro do prazo, não deixe de ingressar com sua defesa prévia e usar todas as instâncias de recursos.

Esse é um direito seu.

Isso sem falar que é plenamente possível recorrer da multa e sair vitorioso.

Como sempre lembramos aqui, se você quer recorrer, mas não se sente apto para isso, deixe o processo na mão de especialistas.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Quer nossa ajuda? É só entrar em contato.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10522.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6830.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6830.htm

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