Infração 606-82

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No dia a dia corrido das estradas e rodovias, muitos motoristas, por desconhecimento ou pressa, acabam cometendo infrações que podem gerar multas e pontos na carteira. Uma dessas infrações é transpor sem autorização um bloqueio viário ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos, tipificada no Código de Enquadramento 60682, com base no Art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa infração é considerada grave, acarretando em multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, sendo de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipal, estadual e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 606-82 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos:

1. O motorista de um caminhão, ao se deparar com uma área de pesagem sinalizada com a placa R24b, opta por não adentrar e segue viagem. Nesse caso, mesmo sem a abordagem, o motorista pode ser multado por transitar em local proibido.

2. Um veículo de carga entra na área de pesagem, mas antes que o procedimento seja finalizado, o condutor decide se evadir do local sem autorização. Mesmo que não haja um agente de trânsito no local, a infração pode ser constatada e o motorista será penalizado.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração e acredita que houve um equívoco, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a notificação de infração. Verifique se todas as informações estão corretas, como a descrição da infração, local, data e hora.

Argumentos técnicos, como a falta de sinalização adequada ou falha no equipamento de pesagem, podem ser utilizados na defesa. Além disso, circunstâncias atenuantes, como condições climáticas adversas ou emergências médicas, também podem ser levadas em consideração.

Lembre-se, o recurso deve ser bem fundamentado e enviado dentro do prazo estipulado na notificação. Portanto, se você não se sente seguro para fazer isso sozinho, procure um profissional especializado.

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