Infração 759-50

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Dirigir um veículo enquanto realiza a cobrança de tarifa com o mesmo em movimento é uma infração de trânsito que, embora pareça incomum, é mais frequente do que imaginamos. Esta infração, enquadrada no código 75950, é prevista no artigo 252, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A gravidade desta infração é considerada média, acarretando na aplicação de multa ao infrator. Importante ressaltar que a constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrá-la ao presenciar o ato.

A competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário, e a infração gera a pontuação de 4 pontos na carteira do condutor. Vale destacar que essa infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 759-50 Ocorre

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático. Imagine um motorista de táxi ou de aplicativo que, ao finalizar a corrida, ao invés de estacionar para receber o pagamento, continua dirigindo e realiza a cobrança com o veículo ainda em movimento. Nesse caso, ele estaria cometendo a infração prevista no código 75950.

Outro exemplo seria o condutor de um ônibus que, ao invés de aguardar o passageiro pagar a tarifa com o veículo parado, inicia a movimentação do veículo antes da conclusão da cobrança. Este também seria um caso de infração ao artigo 252, inciso VII, do CTB.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Primeiramente, é importante verificar se a autuação foi feita corretamente, se constam todos os dados necessários no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Além disso, você pode argumentar que o veículo estava parado no momento da cobrança, ou que a cobrança foi feita por outra pessoa que não o condutor. Estes são argumentos técnicos que podem ser utilizados na defesa.

Lembre-se, é fundamental ter um bom conhecimento da legislação de trânsito para construir uma defesa sólida e eficaz. Consulte um especialista se necessário. Afinal, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós!

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