Infração 752-81

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O trânsito é regido por leis claras e objetivas que visam garantir a segurança de motoristas e pedestres. Uma dessas normas é a obrigatoriedade de sinalizar a execução ou manutenção de uma obra em vias públicas, conforme estabelece o Art. 95, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A infração 752-81 ocorre quando o responsável por uma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, inicia a atividade sem a devida sinalização.

A penalidade para essa infração é a aplicação de multa. A constatação da infração é feita mediante abordagem, e o infrator pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. Importante ressaltar que a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 752-81 Ocorre

Um exemplo clássico da infração 752-81 ocorre quando uma obra é realizada em via pública com autorização do órgão competente, mas sem a sinalização exigida na autorização, como cones para desviar o fluxo de veículos.

Em situações como essas, a falta de sinalização adequada pode causar acidentes e transtornos ao trânsito, afetando a segurança e a mobilidade de todos que utilizam a via, sejam motoristas ou pedestres.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que a sinalização estava presente, mas não foi percebida pelo agente de trânsito. Nesse caso, fotos ou vídeos podem ser utilizados como provas. Além disso, é possível questionar a regularidade e a legalidade do auto de infração, verificando se todos os dados foram preenchidos corretamente.

Lembre-se: o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma injusta, não deixe de recorrer.

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