Infração 606-85

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A legislação de trânsito brasileira é clara e rigorosa quando se trata de garantir a segurança nas vias. Uma dessas normas, prevista no Art. 209 e Art. 1º, §5º da Lei 13711/2018, diz respeito à circulação de veículos de transporte de cargas com eixos indevidamente suspensos.

Essa infração é considerada grave e pode resultar em multa para o condutor. O órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário tem a competência para autuar o infrator, que receberá 5 pontos na carteira de habilitação. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 606-85 Ocorre

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: um veículo de transporte de carga é flagrado transitando com o primeiro eixo do semirreboque levantado, transportando carga de cimento no limite do Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Neste caso, o veículo está em desacordo com a legislação, pois está circulando com eixos indevidamente suspensos, o que pode comprometer a segurança tanto do condutor quanto de outros usuários da via.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer dessa infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que o veículo estava carregado de acordo com as especificações do fabricante e que os eixos estavam suspensos por um motivo justificável, como um problema mecânico momentâneo. Além disso, evidências como fotos ou vídeos podem ser úteis para comprovar a alegação.

Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e a defesa deve ser personalizada de acordo com as circunstâncias específicas da situação. Portanto, é essencial contar com a ajuda de um profissional experiente na área de legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.

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