Infração 677-70

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Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é uma infração de trânsito categorizada como gravíssima, de acordo com o Artigo 231, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração é passível de multa e a medida administrativa aplicável é a retenção do veículo para regularização.

O condutor que comete essa infração é penalizado com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor atinja 20 pontos em um período de 12 meses.

A constatação dessa infração pode ocorrer sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito não precisa parar o veículo para identificar o dano causado. A competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 677-70 Ocorre

Para exemplificar, imagine um veículo transitando com o eixo sem roda, danificando a camada asfáltica. Ou então, um veículo fazendo um retorno por sobre o canteiro central, danificando o ajardinamento existente. Outro exemplo seria a lateral do veículo arrancando a cobertura do abrigo de ônibus. Todos esses casos configuram a infração em questão.

Como Recorrer da Infração

A defesa contra essa infração pode se basear em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que o dano à via ou instalação não foi causado pelo veículo do infrator, mas por outro veículo ou circunstância. Também pode-se questionar a validade da constatação da infração, especialmente se ela ocorreu sem abordagem. É importante lembrar que qualquer recurso deve ser embasado em argumentos consistentes e, se possível, comprovações documentais.

Lembre-se: o respeito às leis de trânsito não protege apenas você, mas todos os usuários da via. Dirija com responsabilidade!

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