Infração 703-01

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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem o uso de capacete de segurança é uma infração de trânsito gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é enquadrada no código 703-0, conforme o Art. 244, inciso I, e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação.

O capacete tem a função de proteger a calota craniana e deve ser usado de forma adequada e fixado corretamente na cabeça do condutor. O uso inadequado do capacete ou o uso de capacetes não certificados pelo Inmetro também são considerados infrações.

Exemplos de Como a Infração 703-01 Ocorre

Existem várias situações que podem caracterizar essa infração. Alguns exemplos são: o uso de capacetes do tipo “coquinho”, ciclístico ou EPI, que não são apropriados para conduzir motocicletas; o capacete não estar devidamente encaixado na cabeça; o uso do capacete de forma indevida, como pendurado no cotovelo; e o não uso do capacete por condutor ou passageiro.

Para triciclos ou quadriciclos automotores de cabine fechada, o uso do capacete não é obrigatório, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran. No entanto, se estes veículos circularem em rodovias, também podem ser autuados.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer de uma infração de trânsito, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais na defesa. No caso de conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, é possível argumentar que o capacete estava sendo usado de maneira correta, que o capacete é certificado pelo Inmetro e que não havia danos ou avarias no mesmo. Também é possível argumentar que o veículo é um triciclo ou quadriciclo de cabine fechada e que cumpre as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran. Lembrando sempre que a defesa deve ser feita de forma respeitosa e apresentando todas as provas que possam comprovar a argumentação.

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